Economia
Projetos prorrogam auxílio emergencial de R$ 600 por até um ano
Parlamentares justificam que crise econômica deve durar além dos três meses previstos para pagamento do benefício
Já estão em análise na Câmara dos Deputados projetos que visam prorrogar a concessão do auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais. Pela Lei 13.982/20, o benefício será concedido por três meses - abril, maio e junho - para trabalhadores cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos.
Enquanto o Projeto de Lei 2222/20, do deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), prorroga por mais três meses o benefício, o PL 2283/20, apresentado por 51 dos 53 deputados da bancada do PT, visa aumentar o período de concessão do auxílio emergencial para um ano.
Os deputados do PT alegam que o período de três meses previsto para o pagamento do auxílio “não será suficiente diante da previsão de contaminação pela Covid-19 até julho ou agosto”.
“Além disso, haverá um período de transição entre o choque do isolamento e a efetiva retomada da atividade, uma vez que o mercado de trabalho costuma ser o último a reagir em momentos de crise”, afirmam.
O PL 2283/20 altera a Lei 13.982/20 e prevê que, após o pagamento do auxílio por 12 meses, o período de concessão do benefício poderá ser prorrogado novamente por ato do Poder Executivo.
Problema com CPF
A ideia de Wolney Queiroz com o PL 2222/20 também é “socorrer por período de tempo maior a população mais carente”.
O deputado também quer, com a proposta, resolver outro problema, na sua visão, da lei atual: “Muitos brasileiros em dificuldade financeira e que têm direito ao recebimento do auxílio estão tendo a assistência recusada, pois os respectivos CPFs estão pendentes de regularização ou estão suspensos”, disse. Para ele, o auxílio não pode deixar de ser pago nessas hipóteses.
O texto estabelece que só não terá direito ao recebimento do auxílio o indivíduo que tenha seu CPF cancelado - por exemplo, porque se constatou multiplicidade de CPFs -, ou cujo CPF tenha sido declarado nulo - por exemplo, por motivo de fraude. Em ambos os casos, exige que haja decisão administrativa ou judicial nesse sentido.

