Economia

Bancos devem pagar juros sobre perdas na poupança

Benefícios da decisão são retroativos à citação em ação civil pública interposta em 1993

Por Com Agência Brasil com Da Redação 21/05/2014 21h09

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, na tarde desta quarta (21), que os bancos deverão contabilizar juros no pagamento a poupadores prejudicados por planos econômicos passados. A decisão beneficia poupadores prejudicados desde a citação em ação civil pública (ACT) movida em 1993. A votação foi apertada e o último voto, do presidente Felix Fischer, decidiu o julgamento.

Com a decisão, os juros de mora – ou seja, de atraso de pagamento – começam a ser contados desde a ação civil movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), ganha em 1993. Com a decisão, os bancos terão que calcular os juros de mora desde esse período,  porém, têm o direito de apresentar recurso no próprio STJ.

Foram julgadas ações de dois poupadores que tiveram perdas no Plano Verão, de 1989, com base em decisões proferidas nas ações civis públicas movidas contra o Banco do Brasil e Banco Bamerindus (atual Banco HSBC). A decisão reflete em ações movidas por outros poupadores em relação ao Plano Verão ou a outros planos econômicos, como os planos Collor e Bresser.

“O poupador e qualquer pessoa que se beneficiar de uma ação civil pública teve reconhecida a contagem de juros de mora a partir da ação civil pública e isso foi muito importante para o reconhecimento da tutela coletiva aqui no Brasil”, disse a advogada do Idec, Mariana Tornero.