Cooperativismo
Projeto prevê auxílio-transporte e alimentação para cooperados de home-care
Proposta estabelece condições mínimas de trabalho para profissionais de assistência domiciliar à saúde e será analisada por comissões da Câmara
O Projeto de Lei 2338/26 estabelece regras para as condições de trabalho de profissionais cooperados que atuam na assistência domiciliar à saúde, conhecida como home-care. A proposta prevê garantias operacionais e benefícios como auxílio-transporte e auxílio-alimentação para profissionais de enfermagem, técnicos e auxiliares de saúde.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto prevê auxílio-transporte quando o atendimento exigir deslocamento para um domicílio diferente do local de residência do cooperado. Já o auxílio-alimentação será destinado aos profissionais que cumprirem plantões prolongados. Os benefícios não terão natureza salarial nem gerarão vínculo empregatício.
As regras propostas não serão aplicadas às cooperativas operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Autora do projeto, a deputada Renata Abreu (Pode-SP) destacou as particularidades dessa modalidade de trabalho. "O trabalho em home-care possui características próprias que o diferenciam de outras formas de prestação de serviços cooperados", afirmou.
Condições de trabalho
A proposta altera a Lei 12.690/12, que regulamenta a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho. Pelo projeto, as cooperativas deverão estabelecer previamente as escalas e jornadas de atendimento, com transparência na definição dos horários.
O texto também determina que a cooperativa ou a entidade responsável pela organização do serviço domiciliar garanta um plano de substituição para os casos de adoecimento ou impedimento justificado do profissional.
Entre as medidas previstas estão a disponibilização de meios de comunicação, a oferta de suporte técnico e o cumprimento das normas sanitárias e de biossegurança durante os atendimentos.
A proposta ainda proíbe a imposição unilateral de condições incompatíveis com a dignidade do trabalho humano e impede que cooperativas de trabalho sejam utilizadas apenas como intermediadoras de mão de obra.
O Projeto de Lei 2338/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para entrar em vigor, a proposta precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
