Cooperativismo

Cooperativas brasileiras ganham autorização para oferecer internet e telefonia

Alteração na Lei Geral de Telecomunicações vai possibilitar ampliação da infraestrutura digital e a democratização de serviços

Por Redação com Gov 08/01/2026 15h03 - Atualizado em 08/01/2026 19h07
Cooperativas brasileiras ganham autorização para oferecer internet e telefonia
Alteração na Lei Geral de Telecomunicações foi sancionada pelo presidente Lula - Foto: Peter Neylon/Thayana de Araujo/MCom

Cooperativas de todo o Brasil ganharam autorização para oferecer serviços de telecomunicações, incluindo telefonia e internet banda larga, segundo informações do Governo Federal. A chamada Lei Geral de Telecomunicações foi atualizada e posteriomente sancionada pelo presidente Lula. A mudança foi publicada nessa quarta-feira (7) no Diário Oficial da União.

Segundo o governo, a alteração na lei vai possibilitar a ampliação da infraestrutura digital e a democratização dos serviços de telecomunicações. Além disso, deve expandir a conectividade em regiões que seguem fora do mapa digital, especialmente áreas rurais, comunidades remotas e periferias urbanas, onde milhões de brasileiros ainda enfrentam acesso limitado.

Antes da sanção do presidente, o projeto de lei passou pela Câmara, foi amadurecido na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e por várias reuniões com a liderança do governo, ministérios e demais atores interessados, que debateram a relevância do cooperativismo na universalização de serviços essenciais para a conectividade.

“Ter acesso à internet hoje é tão essencial quanto energia e água. Ao permitir que cooperativas prestem serviços de telecomunicações, estamos abrindo as portas para que comunidades rurais, ribeirinhas e periféricas finalmente tenham acesso às mesmas oportunidades que o restante do país”, destacou o ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho.

Antes, a LGT previa que apenas empresas tinham autorização para prestar serviços de telecomunicações. Agora, abre-se a possibilidade de elas prestarem serviços de interesse coletivo, como é o caso da banda larga fixa (SCM), com todos os direitos e deveres de uma prestadora de serviço, inclusive acesso a fontes de financiamento setoriais, como o FUST.