Simples Nacional: saiba o que muda no pagamento do Imposto de Renda da sua empresa
O advogado Fernando Maciel comenta as mudanças com a Reforma Tributária
Com a reforma tributária, a escolha do regime tributário passará entrar em vigor a partir de janeiro de 2027. Com isso, os micros e pequenos empresários só tem até esta sexta-feira (30) para fazer a escolha. É bom ficar atento. Quem não optar a escolha continuará a recolher pelo regime simplificado, que te uma alíquota variável por tipo e tamanho de negócio posteriormente rateada em diversos tributos.
Como explica o advogado Fernando Maciel, com a Reforma Tributária, empresas do Simples Nacional terão duas formas de recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). “A partir do próximo ano, as empresas do Simples Nacional poderão manter o IBS e a CBS no recolhimento unificado ou optar pela apuração desses tributos no regime regular”, esclarece o especialista.
Segundo Fernando Maciel, essa segunda alternativa é conhecida como Simples híbrido, pois permite manter os demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional no regime simplificado. “No modelo tradicional, o IBS e CBS permanecem no Simples Nacional, com regras específicas de creditamento”, afirma Maciel.
Já no modelo híbrido, os dois tributos são apurados separadamente, seguindo as regras do regime regular, inclusive quanto ao aproveitamento de créditos. “A escolha pode influenciar os custos tributários e as relações comerciais, especialmente entre empresas”, constata Fernando Maciel.
O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano.
Por causa do novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha do regime tributário.
As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 devem fazer o pedido até 30 de outubro. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.
ADVOGADO, PROFESSOR DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, MEMBRO DA ACADEMIA ALAGOANA DE LETRAS ONDE OCUPA A CADEIRA NÚMERO 18 QUE TEM POR PATRONO MANOEL JOAQUIM FERNANDES DE BARROS E DO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE ALAGOAS NA CADEIRA NÚMERO 27 QUE TEM POR PATRONO ANTÔNIO GUEDES DE MIRANDA E DA CONFRARIA QUEIROSIANA –AMIGOS DO SOLAR CONDES DE RESENDE – NO GRAU DE LEITOR – VILA NOVA DE GAIA – PORTUGAL. AUTOR DOS LIVROS : “FALANDO DE DIREITO.”- EDITORA CATAVENTO – MACEIÓ,AL.- 2008, “POEMAS DA ADOLESCÊNCIA.” - EDITORA CATAVENTO – MACEIÓ,AL.- 2008; “POEMAS ILEGAIS E OUTROS VERSOS” – IMPRENSA OFICIAL GRACILIANO RAMOS – MACEIÓ, AL. – 2015; “ VÍCIOS REDIBITÓRIOS” IN A TEORIA DO CONTRATO E O NOVO CÓDIGO CIVIL. EDITORA NOSSA LIVRARIA – RECIFE, PE – 2003; “CAPACIDADE E ENTES NÃO PERSONIFICADOS” – EDITORA JURUÁ- CURITIBA, PR – 2001.
