Programas de integridade ganham espaço nas contratações públicas com a Nova Lei de Licitações

Como programas de integridade podem trazer eficiência e modernidade nas contratações pública

Por Por Fabio Monteiro 22/10/2026 16h04
Programas de integridade ganham espaço nas contratações públicas com a Nova Lei de Licitações
. - Foto: Reprodução

A Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos, trouxe mudanças importantes para a forma como o poder público realiza suas contratações. Entre as novidades está a valorização dos programas de integridade, que passaram a ocupar um espaço mais relevante na relação entre empresas e Administração Pública.

De forma simples, um programa de integridade é um conjunto de medidas adotadas por uma empresa para prevenir, identificar e combater irregularidades, estabelecendo regras de conduta, mecanismos de controle e canais para comunicar possíveis desvios. A ideia é criar uma cultura empresarial baseada em ética, transparência e responsabilidade.

A Lei nº 14.133/2021 prevê o programa de integridade em diferentes situações. Nos contratos de grande vulto, por exemplo, o edital deve prever a implantação de programa de integridade pelo vencedor. A legislação também considera a existência desse programa como um dos critérios que podem ser utilizados para desempatar propostas em uma licitação. [1]

Integridade como instrumento de prevenção

A importância dessa medida está no fato de que a Administração Pública não deve atuar apenas depois que um problema acontece. A prevenção também passou a ter papel importante na nova legislação.

Ao exigir ou valorizar mecanismos de integridade, a legislação busca estimular as empresas que contratam com o poder público a adotarem práticas capazes de reduzir riscos de fraude, corrupção e outros comportamentos inadequados. Dessa forma, a integridade passa a fazer parte de uma visão mais ampla de governança e gestão de riscos nas contratações públicas.

É importante destacar, entretanto, que a existência de um programa de integridade não significa simplesmente possuir um código de ética ou um documento elaborado para cumprir uma exigência do edital. Um programa efetivo precisa estar incorporado à rotina da organização e contar com mecanismos capazes de prevenir e identificar irregularidades.

O que mudou com a regulamentação federal?

Desde a publicação da Lei nº 14.133/2021, o tema ganhou regulamentação específica no âmbito da Administração Pública Federal. O Decreto nº 12.304/2024 estabeleceu parâmetros para avaliação dos programas de integridade nas hipóteses previstas na Lei de Licitações, incluindo contratos de grande vulto, desempate de propostas e reabilitação de empresas. [2]

Entre os aspectos considerados estão o comprometimento da alta direção da empresa, a existência de padrões de conduta e código de ética, além de políticas e procedimentos de integridade aplicáveis aos administradores e empregados. [3]

Um novo olhar para empresas e gestores

A mudança representa uma evolução na maneira de enxergar as contratações públicas. A preocupação não está apenas em quem oferece o menor preço, mas também em criar condições para que a contratação seja realizada com segurança, transparência e respeito ao interesse público.

Para as empresas, isso significa que investir em integridade pode deixar de ser visto apenas como uma obrigação de grandes corporações e passar a fazer parte de uma estratégia de participação no mercado público. Para os gestores, representa mais uma ferramenta para fortalecer a governança e reduzir riscos nas contratações.

A tendência é que o tema continue ganhando importância. Inclusive, tramita no Senado proposta que pretende permitir que Estados, Municípios e Distrito Federal estabeleçam, de acordo com suas próprias realidades, a obrigatoriedade de programas de integridade em determinados contratos. [4]

Na prática, a mensagem da Nova Lei de Licitações é clara: contratar com o poder público exige cada vez mais do que apresentar uma boa proposta. Integridade, prevenção e responsabilidade também fazem parte de uma contratação pública moderna.

Para mais informações sobre administração pública, negócios públicos, licitações e temas sobre gestão, siga meu perfil no Instagram: @fabio.monteirost

[1]: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm?utm_source=chatgpt.com "L14133"

[2]: https://www.gov.br/compras/pt-br/nllc/legislacao-14-133-por-tema/governanca-das-contratacoes-publicas-1/programa-de-integridade?utm_source=chatgpt.com "Programa de Integridade — Portal de Compras do Governo Federal"

[3]: https://www.gov.br/participamaisbrasil/norma-de-avaliacao-de-programas-de-integridade-na-nova-lei-de-licitacoes?utm_source=chatgpt.com "Governo Federal - Participa + Brasil - Norma de avaliação de programas de integridade na nova Lei de Licitações"

[4]: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/160206?utm_source=chatgpt.com "PL 4687/2023 - Senado Federal"

Negociando com o governo

Administração pública, negócios públicos, licitações e temas sobre gestão. Por Fabio Monteiro.


Pesquise no blog
Sobre o blog

Fabio Monteiro é administrador, consultor, instrutor e palestrante. Possui experiência de 10 anos como gestor de licitações e patrimônio público. Graduando em Gestão Pública. Atua na empresa Moura Treinamentos e Desenvolvimento Profissional (Ribeirão Preto/SP). Consultor técnico na empresa Wap Express (Maceió/AL) e Administrador da empresa FMS Office (Ribeirão Preto/SP). Atuou no setor público como Diretor de Compras, Presidente de Comissão de Licitações e Pregoeiro qualificado. Possui artigos publicados em revistas e portais direcionados à capacitação no âmbito das contratações públicas, como a Revista Eletrônica de Licitações e Contratos do INAP (SP), o Portal Solicita e o Portal Migalhas. Pesquisador e idealizador de métodos práticos para aplicação da Lei de Licitações nos órgãos públicos e para capacitação de empresários em contratações governamentais.

Arquivo