Aluguel por Temporada em Condomínio: O Que Diz a Nova Decisão do STJ
A expansão de plataformas como o Airbnb mudou a forma como muitos proprietários rentabilizam seus imóveis. Esse movimento, no entanto, tem gerado conflitos recorrentes dentro dos condomínios, entre moradores que defendem o direito de explorar economicamente sua unidade e condomínios preocupados com segurança, sossego e a própria natureza residencial do empreendimento.
Recentemente, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento sobre o tema. A decisão impacta diretamente proprietários, locatários, síndicos e administradoras, e por isso merece atenção de quem já utiliza ou pretende utilizar seu imóvel para locação por temporada.
O que decidiu o STJ
Por maioria de votos, com relatoria da ministra Nancy Andrighi, a Segunda Seção do STJ definiu que a utilização de unidades condominiais para contratos de estadia de curta temporada, incluindo locações intermediadas por plataformas digitais, exige aprovação prévia em assembleia, por no mínimo dois terços dos condôminos.
Para o colegiado, esse tipo de uso transforma o caráter da unidade, de residencial para uma exploração de natureza econômica e profissional. Por essa razão, a alteração da destinação do imóvel não pode ser feita de forma unilateral pelo proprietário, dependendo de deliberação coletiva, na forma prevista na convenção do condomínio.
Por que a locação por temporada é tratada como uso comercial
A distinção entre locação residencial tradicional e contratos de hospedagem por temporada não é apenas terminológica. No entendimento consolidado pelo STJ, os contratos de curta duração viabilizados por plataformas como o Airbnb aproximam o uso do imóvel de uma atividade de hospedagem, marcada por alta rotatividade de hóspedes, check-in e check-out frequentes e finalidade lucrativa direta.
Esse padrão de uso é, em regra, incompatível com convenções condominiais que estabelecem destinação exclusivamente residencial. Além do aspecto contratual, o tribunal também considerou os impactos práticos: maior fluxo de pessoas desconhecidas circulando pelas áreas comuns, com reflexos sobre a segurança do empreendimento e o sossego dos demais moradores.
O papel da convenção do condomínio
Cada condomínio possui sua própria convenção, documento que define, entre outros pontos, a destinação das unidades autônomas. Convenções que restringem o uso à finalidade residencial criam uma barreira jurídica direta para a locação por temporada, salvo se houver alteração formal aprovada pelos condôminos.
Antes de anunciar um imóvel em qualquer plataforma de hospedagem, é fundamental verificar:
• Se a convenção do condomínio permite expressamente uso comercial ou de hospedagem.
• Se já existe regulamento interno tratando especificamente de locações por temporada.
• Se há precedentes de deliberação em assembleia sobre o tema.
• Se o quórum necessário para alterar a destinação, de dois terços dos condôminos, já foi atingido em alguma votação anterior.
Riscos para quem já aluga sem autorização
Proprietários que já utilizam seus imóveis em plataformas como o Airbnb, sem a aprovação exigida pelo STJ, ficam expostos a uma série de riscos jurídicos:
• Multa por uso nocivo ou indevido da unidade, prevista no artigo 1.336 do Código Civil.
• Ação judicial proposta pelo condomínio para cessar a atividade, de natureza cominatória ou inibitória.
• Responsabilidade civil por incidentes envolvendo hóspedes nas áreas comuns.
• Desgaste nas relações de vizinhança e risco de litígios prolongados e desgastantes.
Como regularizar a locação por temporada
A boa notícia é que, em muitos casos, a situação pode ser regularizada. O caminho recomendado envolve:
• Convocação de assembleia específica para deliberar sobre a alteração da destinação das unidades.
• Aprovação por, no mínimo, dois terços dos condôminos, conforme exigido pela decisão do STJ.
• Formalização da decisão em ata e, se necessário, alteração da convenção do condomínio.
• Elaboração de regulamento interno específico para locações por temporada, com regras claras sobre acesso, identificação de hóspedes e uso das áreas comuns.
Esse processo, quando bem conduzido, reduz de forma significativa o risco de questionamentos futuros e protege tanto o proprietário quanto o condomínio.
O entendimento do STJ representa uma mudança relevante na forma como a locação por temporada deve ser tratada dentro dos condomínios. Cada caso, porém, exige análise específica: a convenção de cada condomínio tem particularidades próprias, e o histórico de deliberações da assembleia pode abrir ou restringir caminhos para a regularização.
A decisão do STJ traz mais clareza para um tema que, até então, gerava interpretações divergentes em diferentes condomínios e tribunais. Para proprietários, síndicos e condôminos, o caminho mais seguro é sempre a prevenção: entender as regras, formalizar decisões e agir dentro da legalidade antes que um conflito se instale.
Antes de anunciar seu imóvel em uma plataforma de hospedagem, ou de tomar qualquer medida contra um condômino que já o faça, busque orientação jurídica especializada.
ADVOGADO, PROFESSOR DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, MEMBRO DA ACADEMIA ALAGOANA DE LETRAS ONDE OCUPA A CADEIRA NÚMERO 18 QUE TEM POR PATRONO MANOEL JOAQUIM FERNANDES DE BARROS E DO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE ALAGOAS NA CADEIRA NÚMERO 27 QUE TEM POR PATRONO ANTÔNIO GUEDES DE MIRANDA E DA CONFRARIA QUEIROSIANA –AMIGOS DO SOLAR CONDES DE RESENDE – NO GRAU DE LEITOR – VILA NOVA DE GAIA – PORTUGAL. AUTOR DOS LIVROS : “FALANDO DE DIREITO.”- EDITORA CATAVENTO – MACEIÓ,AL.- 2008, “POEMAS DA ADOLESCÊNCIA.” - EDITORA CATAVENTO – MACEIÓ,AL.- 2008; “POEMAS ILEGAIS E OUTROS VERSOS” – IMPRENSA OFICIAL GRACILIANO RAMOS – MACEIÓ, AL. – 2015; “ VÍCIOS REDIBITÓRIOS” IN A TEORIA DO CONTRATO E O NOVO CÓDIGO CIVIL. EDITORA NOSSA LIVRARIA – RECIFE, PE – 2003; “CAPACIDADE E ENTES NÃO PERSONIFICADOS” – EDITORA JURUÁ- CURITIBA, PR – 2001.

