Despossessão em Maceió: titularidade das áreas afetadas pela Braskem deve ser resolvida antes de qualquer projeto futuro

Risco de subsidência pode justificar a saída das pessoas de suas casas, mas não pode justificar a perda definitiva dos seus direitos sobre o território

Por Neirevane Nunes 21/04/2026 18h06
Despossessão em Maceió: titularidade das áreas afetadas pela Braskem deve ser resolvida antes de qualquer projeto futuro
Associações nacionais repudiam decisão que criminaliza vítimas do caso Braskem em Maceió - Foto: Reprodução

O risco de subsidência pode justificar a saída das pessoas de suas casas, mas não pode justificar a perda definitiva dos seus direitos sobre o território. Esse é o ponto central que precisa orientar qualquer debate sobre o futuro das áreas afetadas pela mineração de sal-gema em Maceió.

A Constituição Federal e a legislação ambiental brasileira garantem o direito de propriedade, a função social do território e o princípio do poluidor-pagador. Isso significa que a empresa responsável pelo dano deve arcar com a reparação integral, sem que isso implique a perda da propriedade por parte dos atingidos. Sendo assim, o acordo firmado em 2020 entre a Braskem e as autoridades não poderia, em nenhuma hipótese, ter permitido a transferência dessas propriedades, pois isso configura uma violação de direitos, incluindo o direito de propriedade e, no caso da mineração, o próprio direito do superficiário.

O que podemos observar, no entanto, é um processo mais amplo, já identificado pela literatura como acumulação por despossessão, no qual populações perdem seus territórios enquanto agentes econômicos, como as mineradoras, ampliam seu controle sobre esses territórios. Esse movimento em relação à Braskem tem se consolidado desde o acordo de 2020 e se aprofundado com outros acordos celebrados posteriormente, como o acordo com a Prefeitura de Maceió, ampliando o domínio da empresa sobre o território.

É nesse contexto que o Projeto de Lei nº 659/2023, de autoria do deputado Francisco Tenório, apresenta um risco muito sério. Ao propor a transformação dessas áreas em reserva ambiental, o projeto pode acabar consolidando juridicamente esse processo de despossessão. Isso porque define um novo uso para o território voltado à preservação ambiental, mas sem garantir primeiro a reparação integral das vítimas e sem assegurar os direitos dos atingidos sobre suas áreas.

Ao mesmo tempo, a Defensoria Pública já questiona a natureza desses acordos, levantando dúvidas sobre se houve, de fato, indenização ou um processo de compra e venda realizado em condições de vulnerabilidade. Essa discussão é fundamental, pois envolve a possibilidade de revisão da titularidade dessas áreas.

No âmbito do planejamento urbano, o papel do Plano Diretor, neste momento, deve ser o de impedir que essas áreas sejam utilizadas para novos empreendimentos, evitando que a empresa venha a edificar e lucrar sobre seu crime. No entanto, isso não pode significar a definição definitiva do destino dessas áreas sem o devido debate público.

Projetos futuros, como parque, agrofloresta ou qualquer outra proposta, precisam ser amplamente discutidos com os atingidos e com toda a sociedade. Antes de qualquer decisão, é urgente que se resolva a questão da posse e da titularidade dessas áreas. É preciso ter muito cuidado com qualquer iniciativa que possa comprometer ainda mais o controle social do território e consolidar a perda dos direitos dos atingidos.

O futuro dessas áreas não pode ser construído à custa da despossessão violenta, mas sim com base na justiça, na reparação integral e na participação da sociedade.edade.

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