Sindaçúcar-AL solicita ao Mapa cotas de açúcar e etanol para o N/NE no Acordo Mercosul x UE
No documento, é recomendada a aplicação do mesmo modelo adotado na cota preferencial de açúcar concedida, anualmente, pelos Estados Unidos da América ao Brasil — Cota Americana
O presidente do Sindicato da Indústria do Açúcar e do Etanol do Estado de Alagoas (Sindaçúcar-AL), Pedro Robério Nogueira, e o presidente do Sindaçúcar-PE, Renato Cunha, encaminharam ofício à diretora do Departamento de Negociações e Análises Comerciais (DNAC) da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais (SCRI) do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), Ana Lúcia Gomes, com informações necessárias para subsidiar as operações para a implementação da cota preferencial de 180 mil toneladas métricas de açúcar bruto concedidas especificamente ao Brasil — no contexto do acordo firmado entre o Mercosul e a União Europeia (UE) — quanto ao rateio entre as unidades produtoras da região Norte/Nordeste.
No documento, os dirigentes do setor sucroenergético dos dois estados destacam o modelo adotado pelo Mapa na cota preferencial de açúcar concedida, anualmente, pelos Estados Unidos da América ao Brasil — Cota Americana — como exemplo que poderia ser aplicado na distribuição entre produtores localizados na região Norte/Nordeste na cota prevista no Acordo UE x Mercosul.
“A nossa avaliação, pela inexistência de concessão oficial de cota preferencial de país para país, bem como dos CQEs (Certificados de Elegibilidade), é que recomendamos a esse Departamento adotar o mesmo mecanismo já consolidado por ocasião da distribuição entre produtores da região Norte/Nordeste da cota CXL da União Europeia”, afirma o texto.
Os presidentes dos sindicatos esclarecem que, anualmente, os produtores de açúcar localizados na região Norte/Nordeste apresentam à Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), por meio de seus respectivos sindicatos de produtores, legalmente estabelecidos, a recomendação de rateio entre as unidades produtoras, para que sejam observadas rigorosamente a unidade produtora e seu volume respectivo, por ocasião dos documentos oficiais finais de exportação a serem solicitados por cada produtor/exportador.
“Pedimos especial atenção para que o modelo de procedimento acima mencionado tenha o seu rateio entre os produtores do Norte/Nordeste, apresentado pelos sindicatos de produtores, oficializado por meio de portaria do Mapa, a exemplo do procedimento da cota americana. Dessa forma, centralizaremos toda essa operação de execução de cota preferencial de derivados da cana-de-açúcar no Ministério responsável pela área, facilitando o exercício de controle pela SECEX”, destaca o ofício.
De acordo com o documento, considerando que a cota concedida ao Mercosul é de 650.000 toneladas de etanol, a qual será, em um segundo momento, rateada entre Brasil, Uruguai, Paraguai e Argentina, recomenda-se que seja defendido pelo Brasil o critério de alocação baseado na performance histórica percentual de produção de cada país.
“No volume que couber ao Brasil, visto que inicialmente a cota é preferencial para o Mercosul e, na sequência, se transformará em uma cota de volume preferencial ao Brasil, entendemos que, nesse momento, se aplica o art. 7º da Lei 9.362, de 1996, que expressa claramente que os volumes de produtos derivados de cana-de-açúcar destinados aos mercados preferenciais serão atribuídos à região Norte/Nordeste, tendo em conta o seu estágio socioeconômico”, destaca o texto, reforçando que o rateio da cota de etanol do Brasil entre os produtores do Norte/Nordeste observará o mesmo mecanismo já disciplinado para o caso do açúcar, no que se refere à admissão de cada produtor no referido rateio.


