Imóveis alugados na pessoa física exigem atenção com a nova tributação
O advogado Fernando Maciel comenta a nova modalidade de tributação
A partir desse ano, entra em vigor a nova fase de transição da Reforma Tributária com uma nova etapa para o setor de locação de imóveis no Brasil. Com isso, locadores — pessoas físicas e jurídicas — passarão a cumprir novas obrigações acessórias, como a emissão de notas fiscais e o registro contábil das operações, preparando o setor para o recolhimento efetivo dos novos tributos, previsto para começar em 2027.
Como explica o professor e advogado Fernando Maciel, aquele que aufere renda com o aluguel de imóveis, vai estar obrigado a pagar com novos impostos, como IBS e o CBS. “Mas para que isso ocorra, ele precisa ter que atender dois pressupostos. Primeiro, ele tem que ter alugado mais de três imóveis e, ainda, ter uma renda bruta anual com esses aluguéis superior a R$ 240 mil”, ressalta.
Fernando Maciel esclarece ainda que se o proprietário porventura não tem um desses requisitos, ele continuará pagando seu imposto de renda normalmente, sem se submeter a essa nova modalidade de tributação.
Pela primeira vez, a locação de imóveis será alcançada pela tributação sobre o consumo, por meio do chamado IVA dual da Reforma Tributária, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A legislação prevê tratamento diferenciado para o setor imobiliário, com redução de 70% sobre a alíquota básica estimada da Reforma Tributária, hoje projetada em 26,5%. Na prática, a carga tributária final deve chegar a aproximadamente 7,95% quando o novo modelo estiver plenamente implementado.
Além disso, deve ser observado o faturamento mensal de suas locações. Caso a receita com aluguéis ultrapasse R$ 48 mil em um único mês, o enquadramento poderá ser alterado já no mês subsequente, exigindo atenção constante por parte dos proprietários.
ADVOGADO, PROFESSOR DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, MEMBRO DA ACADEMIA ALAGOANA DE LETRAS ONDE OCUPA A CADEIRA NÚMERO 18 QUE TEM POR PATRONO MANOEL JOAQUIM FERNANDES DE BARROS E DO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE ALAGOAS NA CADEIRA NÚMERO 27 QUE TEM POR PATRONO ANTÔNIO GUEDES DE MIRANDA E DA CONFRARIA QUEIROSIANA –AMIGOS DO SOLAR CONDES DE RESENDE – NO GRAU DE LEITOR – VILA NOVA DE GAIA – PORTUGAL. AUTOR DOS LIVROS : “FALANDO DE DIREITO.”- EDITORA CATAVENTO – MACEIÓ,AL.- 2008, “POEMAS DA ADOLESCÊNCIA.” - EDITORA CATAVENTO – MACEIÓ,AL.- 2008; “POEMAS ILEGAIS E OUTROS VERSOS” – IMPRENSA OFICIAL GRACILIANO RAMOS – MACEIÓ, AL. – 2015; “ VÍCIOS REDIBITÓRIOS” IN A TEORIA DO CONTRATO E O NOVO CÓDIGO CIVIL. EDITORA NOSSA LIVRARIA – RECIFE, PE – 2003; “CAPACIDADE E ENTES NÃO PERSONIFICADOS” – EDITORA JURUÁ- CURITIBA, PR – 2001.


