Superendividamento de servidores: a crise tem solução
Com 70% da categoria endividada, especialista mostra que a lei é o caminho para o recomeço
Por trás da aparente segurança da estabilidade, uma crise silenciosa e devastadora se alastra pelo funcionalismo público: o superendividamento. Longe de ser um problema individual de "falta de controle", estamos falando de uma verdadeira epidemia.
Dados de 2025 apontam que cerca de 70% dos servidores públicos ativos no Brasil enfrentam algum tipo de endividamento. O resultado é uma legião de profissionais adoecidos, famílias desestruturadas e a dignidade financeira corroída por um sistema que oferece crédito fácil como isca e aprisiona em um ciclo de dívidas que parece não ter fim.
A oferta irresponsável de crédito é o ponto de partida para essa armadilha. Em uma busca agressiva por lucro, bancos e financeiras ignoram a capacidade real de pagamento do servidor. O cenário é alarmante: uma pesquisa recente revelou que 25% dos servidores federais comprometem mais de 40% de sua renda com dívidas, um percentual que salta para 45% entre os inativos.
A lei estabelece uma margem consignável, mas a criatividade do mercado criou brechas, como os cartões consignados, que empurram o trabalhador para além de qualquer limite razoável.
Como me explicou a Dra. Magna Damazio, advogada que se tornou uma das maiores especialistas em Direito Bancário do país, "os bancos não estão olhando para o mínimo existencial, ou seja, o valor que o servidor precisa para sobreviver e sustentar sua família. O resultado é um ciclo de dívidas que leva ao adoecimento emocional e até à perda de produtividade no serviço público".
É uma lógica perversa, onde a mesma estabilidade que deveria trazer segurança se torna a garantia para um endividamento sem freios.
Muitos servidores, envergonhados e sem saber a quem recorrer, sofrem em silêncio. Contudo, a justiça já oferece um caminho claro e poderoso para sair desse labirinto.
A Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, nasceu exatamente para combater esses abusos. Ela não é uma lei de "perdão de dívidas", mas de reorganização. Ela garante ao consumidor o direito de levar seu caso à Justiça e propor um plano de pagamento justo, que pode se estender por até 60 meses, com parcelas que caibam em seu bolso.
O crescimento exponencial no número de processos judiciais sobre o tema, que subiu 8.530% entre 2021 e 2024, mostra que os brasileiros estão, cada vez mais, buscando essa proteção legal.
Essa readequação é feita sob a supervisão de um juiz, que assegura o respeito à dignidade da pessoa humana, permitindo que o servidor quite seus débitos sem sacrificar sua subsistência. Segundo a Dra. Magna Damazio, cujo escritório atua em todo o território nacional, "o servidor público não precisa viver refém de empréstimos. Existe um caminho legal para sair do sufoco. O superendividamento não é o fim, é um ponto de virada quando tratado com base na lei".
O trabalho de especialistas como ela é fundamental. Portanto, esta coluna é um chamado: se você é servidor público e sente o peso das dívidas, saiba que não está sozinho e a culpa não é sua. O superendividamento é um problema estrutural com solução jurídica. Procurar ajuda especializada não é sinal de fraqueza, mas o primeiro passo corajoso rumo a um recomeço digno.
João Costa é Jornalista, Assessor de Imprensa, é Membro da API (Associação Paulista de Imprensa), é "Prêmio Odarcio Ducci de Jornalismo, é "Prêmio de Comunicação pela ABIME – Associação Brasileira de Imprensa de Mídia Eletrônica, Digital e Influenciadores, é Prêmio Iberoamericano de Jornalismo, é Referência em Comunicação pela Agência Nacional de Cultura, Empreendedorismo e Comunicação – ANCEC, tem reconhecimento por Direitos Humanos pelo Instituto Dana Salomão e Menção honrosa do Lions Clube Internacional- Rio do janeiro. Teve participação ativa em eventos da Embaixada do Gabão no Brasil em Brasília, tendo inclusive, sido intérprete de discurso a convite do Embaixador do Gabão no Brasil, em jantar beneficente, com a presença do Vice-Presidente da República Federativa do Brasil. O mesmo possui participação em workshops, webinars, congressos e conferências.


