Falando de Direito

Blog do advogado, professor de Direito da Universidade Federal de Alagoas (Ufal ), membro da Academia Alagoana de Letras e do Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas. 

Privacidade de dados: Decisão do STJ é uma vitória para o consumidor

Neste post, vamos analisar a decisão do STJ e suas implicações para o futuro da proteção de dados no Brasil

Por Fernando Maciel 14/10/2025 17h05 - Atualizado em 14/10/2025 17h05
Privacidade de dados: Decisão do STJ é uma vitória para o consumidor
Privacidade tornou-se um bem precioso e cada vez mais ameaçado - Foto: Reprodução

No mundo digital, nossos dados são a nova moeda. Com o aumento exponencial de vazamentos de dados e a proliferação de ataques cibernéticos, a privacidade tornou-se um bem precioso e cada vez mais ameaçado. A vida de milhares de pessoas é impactada diariamente por violações de dados, que podem resultar em furto de identidade, fraudes financeiras e danos irreparáveis à reputação. 

Um caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe à tona a importância da proteção de dados pessoais e estabeleceu um importante precedente para empresas e consumidores. Neste post, vamos analisar a decisão do STJ e suas implicações para o futuro da proteção de dados no Brasil, com foco na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O caso em questão envolveu um consumidor que teve seus dados pessoais – telefone, endereço e outros – compartilhados indevidamente por uma empresa fornecedora de dados de crédito. Sem a sua autorização, esses dados foram repassados a terceiros.

O consumidor, sentindo-se violado em seu direito à privacidade, ingressou com ação judicial. Em primeira instância, o pedido foi negado. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou a sentença, reconhecendo o dano moral sofrido pelo consumidor. A empresa recorreu ao STJ, que confirmou a decisão do TJ-SP.

O STJ, em sua decisão, destacou a ilegalidade do compartilhamento de dados pessoais sem o consentimento do titular. O voto da Ministra Nancy Andrighi foi crucial, estabelecendo uma importante distinção: o fornecimento do score de crédito em si é legítimo, mas o compartilhamento de dados pessoais sensíveis além da finalidade do score, sem autorização expressa, configura violação da privacidade. 

A Ministra enfatizou que a empresa não poderia usar os dados para finalidades distintas daquelas inicialmente acordadas. A corte reconheceu o dano moral presumido, condenando a empresa a pagar indenização ao consumidor. A decisão, portanto, não apenas reconhece o direito à privacidade como também impõe responsabilidade às empresas que lidam com dados pessoais.

A decisão do STJ está em perfeita sintonia com a LGPD, que entrou em vigor em 2020. O caso ilustra perfeitamente os princípios da LGPD, como:

● Consentimento: O tratamento de dados pessoais só é lícito com o consentimento livre, informado e inequívoco do titular.
● Finalidade: Os dados devem ser tratados para finalidades específicas, explícitas e legítimas, informadas previamente ao titular.
● Proporcionalidade: A coleta e o tratamento de dados devem ser proporcionais às finalidades perseguidas.
A LGPD garante diversos direitos aos consumidores em relação à privacidade de seus dados:
● Direito à informação: Saber como e por que seus dados estão sendo tratados.
● Direito de acesso: Ter acesso aos seus dados pessoais armazenados.
● Direito à correção: Corrigir informações imprecisas ou incompletas.
● Direito ao esquecimento: Solicitar a exclusão de seus dados.
● Direito à portabilidade: Receber seus dados em formato legível e transferíveis para outro fornecedor.

A decisão do STJ impõe novas responsabilidades às empresas que trabalham com dados pessoais. A conformidade com a LGPD é crucial para evitar multas e processos judiciais. As empresas precisam implementar medidas para garantir a segurança de dados e a transparência no tratamento de informações pessoais. Algumas ações essenciais incluem:

● Boas práticas de segurança de dados: Implementar sistemas robustos para proteger dados contra acessos não autorizados.
● Implementação de políticas de privacidade: Criar políticas claras e transparentes sobre como os dados são coletados, utilizados e compartilhados.
● Obtenção de consentimento explícito: Obter consentimento livre, informado e inequívoco para cada finalidade de tratamento de dados.
● Treinamento de funcionários: Treinar a equipe sobre a importância da LGPD e as boas práticas de segurança de dados.

A responsabilidade pela proteção de dados não é apenas das empresas. Os consumidores também precisam ser proativos na proteção de suas informações pessoais. Algumas dicas importantes são:

● Verificar a política de privacidade das empresas antes de fornecer informações: Leia atentamente as políticas de privacidade antes de compartilhar seus dados.
● Monitorar seu score de crédito: Acompanhe regularmente seu score de crédito para detectar possíveis irregularidades.
● Reportar casos suspeitos de vazamento de dados: Denuncie qualquer suspeita de vazamento de dados às autoridades competentes.
● Estar atento a tentativas de phishing: Cuidado com e-mails e mensagens suspeitas que pedem informações pessoais.

A decisão do STJ estabelece um importante precedente para casos futuros, consolidando a proteção de dados pessoais no Brasil e servindo como um parâmetro importante para a interpretação da LGPD. Esta jurisprudência contribui significativamente para a construção de uma jurisprudência sólida em matéria de proteção de dados, orientando futuras decisões judiciais e reforçando a responsabilidade das empresas no tratamento de dados pessoais.

A privacidade de dados é um direito fundamental na era digital. A decisão do STJ reforça a importância da proteção de dados e impõe responsabilidades tanto para empresas quanto para consumidores. Compreender a LGPD e as implicações da decisão do STJ é crucial para garantir a segurança das informações pessoais e evitar problemas futuros. Compartilhe este post para ajudar a disseminar informações importantes sobre a proteção de dados e procure mais informações sobre a LGPD para se manter informado.

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Sobre o blog

ADVOGADO, PROFESSOR DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, MEMBRO DA ACADEMIA ALAGOANA DE LETRAS ONDE OCUPA A CADEIRA NÚMERO 18 QUE TEM POR PATRONO MANOEL JOAQUIM FERNANDES DE BARROS E DO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE ALAGOAS NA CADEIRA NÚMERO 27 QUE TEM POR PATRONO ANTÔNIO GUEDES DE MIRANDA E DA CONFRARIA QUEIROSIANA –AMIGOS DO SOLAR CONDES DE RESENDE – NO GRAU DE LEITOR – VILA NOVA DE GAIA – PORTUGAL. AUTOR DOS LIVROS : “FALANDO DE DIREITO.”- EDITORA CATAVENTO – MACEIÓ,AL.- 2008, “POEMAS DA ADOLESCÊNCIA.” - EDITORA CATAVENTO – MACEIÓ,AL.- 2008; “POEMAS ILEGAIS E OUTROS VERSOS” – IMPRENSA OFICIAL GRACILIANO RAMOS – MACEIÓ, AL. – 2015; “ VÍCIOS REDIBITÓRIOS” IN A TEORIA DO CONTRATO E O NOVO CÓDIGO CIVIL. EDITORA NOSSA LIVRARIA – RECIFE, PE – 2003; “CAPACIDADE E ENTES NÃO PERSONIFICADOS” – EDITORA JURUÁ- CURITIBA, PR – 2001.

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