As funções da assessoria jurídica na Lei nº 14.133/2021: uma visão atualizada
Como a atuação do assessor jurídico se torna ativa na aplicação da Nova Lei de Licitações

A Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, trouxe inovações expressivas em matéria de assessoria jurídica, estabelecendo para esse setor um papel ativo e estratégico nos processos de contratação pública. Mais do que mera revisora de editais, a assessoria jurídica tornou-se peça chave para garantir legalidade, segurança e eficiência, e isso se manifesta em cinco macrofunções essenciais.
1. Atuação Preventiva e de Conformidade
A primeira macrofunção consiste em atuar de forma preventiva, desde o planejamento até a formalização dos contratos. Isso inclui:
- Auxiliar na elaboração de estudos técnicos preliminares, termos de referência e projetos básicos com foco na viabilidade jurídica e na clareza das especificações.
- Verificar se os procedimentos contemplados observam os princípios constitucionais (legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, etc.), além dos requisitos da Lei 14.133 e demais normas correlatas.
- Analisar riscos legais antecipadamente — por exemplo, em cláusulas contratuais que possam gerar obrigações excessivas, passivos futuros ou interpretações dúbias.
Esse trabalho evita impugnações, recursos ou decisões judiciais contrárias posteriormente, preservando a estabilidade do processo licitatório e do contrato.
2. Apoio à Regulação e ao Edital
A assessoria jurídica tem papel fundamental na definição de regras claras e objetivas nos editais, que reflitam fielmente as exigências legais e os interesses da administração pública, tais como:
- Redação precisa de cláusulas de habilitação, de critérios de julgamento, de exequibilidade de propostas, de qualificação técnica, dentre outras.
- Verificar se o edital está em conformidade com a legislação aplicável (Lei 14.133, instruções normativas, decisões do Tribunal de Contas, regulamentos estaduais ou municipais aplicáveis).
- Garantir que os riscos regulatórios estejam contemplados — por exemplo, exigências específicas quanto à documentação ambiental, trabalhista, fiscal.
3. Supervisão Jurídica durante o Certame
Durante o processo licitatório em si, a assessoria jurídica atua para assegurar que cada fase transcorra em conformidade, oferecendo suporte e correção quando necessário:
- Auxilia na análise de impugnações, esclarecimentos e recursos, para que sejam apreciados conforme os prazos e fundamentos legais.
- Verifica se as propostas rejeitadas ou classificadas cumpriram rigorosamente os requisitos editalícios, evitando decisões que possam ser anuladas por vício de forma ou de mérito.
- Assegura a publicidade, transparência e isonomia no encaminhamento do processo — elementos que a Lei 14.133 enfatiza como centrais (ex: § da Lei sobre divulgação de documentos, acesso à proposta, etc.).
4. Segurança Contratual
Uma vez adjudicado o objeto, a assessoria jurídica passa a ter papel decisivo na fase contratual:
- Elaborar ou revisar contratos garantindo cláusulas que protejam os interesses públicos e estabeleçam claramente obrigações, prazos, penalidades, garantias e reajustes.
- Verificar se todas as condicionantes legais foram cumpridas antes da assinatura do contrato — habilitação, documentação, orçamentos compatíveis, etc.
- Auxiliar na gestão de aditamentos e alterações contratuais (modificações de escopo, prazos, preços), certificando-se de que essas mudanças obedecem ao que permite a Lei 14.133 e não causem desequilíbrio contratual indevido.
5. Responsabilidade, Controle e Prestação de Contas
Além disso, a assessoria jurídica deve assegurar que todo o processo licitatório e contratual possa resistir ao escrutínio de órgãos de controle — internos e externos — e ser transparente à sociedade:
- Manter registros, atas, documentos e justificativas de todas as decisões, escolhas e providências para que possam ser auditados.
- Assegurar que os critérios de julgamento, exeqüibilidade ou inexigibilidade/dispensa estejam bem fundamentados, de modo a evitar responsabilizações legais ou administrativas.
- Auxiliar nas respostas a auditorias, notificações do Tribunal de Contas, Ministério Público, ou outros órgãos de controle.
Conclusão
A assessoria jurídica, na estrutura da Lei nº 14.133/2021, vai muito além de revisão de documentos: ela é elemento estratégico, preventivo, regulador, fiscalizador e protetor da integridade do processo. Sua atuação adequada não só evita litígios e perdas financeiras, mas também fortalece a legitimidade e a eficiência das contratações públicas.
No contexto municipal, estadual ou federal, a excelência na assessoria jurídica se traduz em contratações mais seguras, econômicas e alinhadas aos princípios constitucionais – um imperativo para uma gestão pública moderna, transparente e responsável.
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Fabio Monteiro é administrador, consultor, instrutor e palestrante. Possui experiência de 10 anos como gestor de licitações e patrimônio público. Graduando em Gestão Pública. Atua na empresa Moura Treinamentos e Desenvolvimento Profissional (Ribeirão Preto/SP). Consultor técnico na empresa Wap Express (Maceió/AL) e Administrador da empresa FMS Office (Ribeirão Preto/SP). Atuou no setor público como Diretor de Compras, Presidente de Comissão de Licitações e Pregoeiro qualificado. Possui artigos publicados em revistas e portais direcionados à capacitação no âmbito das contratações públicas, como a Revista Eletrônica de Licitações e Contratos do INAP (SP), o Portal Solicita e o Portal Migalhas. Pesquisador e idealizador de métodos práticos para aplicação da Lei de Licitações nos órgãos públicos e para capacitação de empresários em contratações governamentais.