MÃE OU PAI PODE SABER A RENDA DO OUTRO GENITOR(A) EM AÇÃO DE PENSÃOALIMENTICIA

Por Por Fernando Maciel 20/08/2025 09h09
MÃE OU PAI PODE SABER A RENDA DO OUTRO GENITOR(A) EM AÇÃO DE PENSÃOALIMENTICIA
Fernando Maciel - Foto: Assessoria


Transparência, justiça e proteção à infância. Esses foram os pilares de uma recente e importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforça um princípio essencial no Direito de Família: o melhor interesse da criança deve sempre prevalecer.

Agora, em processos que envolvem pensão alimentícia, a mãe, ou o pai (ou o responsável legal) tem direito de saber quanto o outro genitor realmente ganha. Essa medida visa garantir uma divisão mais justa do sustento da criança e evitar tentativas de ocultação de renda.

A decisão do STJ reconhece que, em ações que envolvem alimentos, o responsável pelo menor (geralmente a mãe) pode solicitar e ter acesso às informações sobre a renda do outro genitor.

Esse direito é especialmente relevante em casos de:

• Revisão de pensão alimentícia
• Fixação inicial de alimentos
• Situações em que há indícios de que o genitor está ocultando ou subestimando seus rendimentos
O objetivo é claro: garantir que a realidade financeira das partes seja exposta de forma transparente, permitindo que o valor da pensão reflita as reais condições de quem deve pagar.

Por muitos anos, aqueles que ficavam com a guarda ou cuidando dos filhos enfrentaram dificuldades em obter informações sobre os ganhos do outro genitor. Isso tornava os processos de pensão alimentícia injustos e desiguais, prejudicando diretamente o menor.

Com essa decisão, o STJ reforça que:

• - A criança deve estar no centro das decisões judiciais, e não os interesses dos pais.
• - O dever de sustento precisa ser cumprido de forma proporcional à renda de cada responsável.
• - Omissões ou ocultações de renda comprometem a equidade e precisam ser combatidas com transparência.
O direito de acesso à renda do outro genitor pode ser solicitado em:

• - Ações de revisão de alimentos, quando há indícios de alteração ou omissão da situação financeira.
• - Processos de fixação de pensão, especialmente quando não há informações claras sobre os rendimentos.
• - Situações em que o genitor exerce atividade informal, é empresário ou autônomo, dificultando a comprovação de renda.
O pedido deve ser feito por via judicial, com base no princípio do melhor interesse da criança, que tem força constitucional.

O juiz poderá determinar o fornecimento de documentos como:

• - Contracheques ou holerites
• - Declarações de Imposto de Renda
• - Extratos bancários e movimentações financeiras
• - Notas fiscais, contratos ou recibos de prestação de serviço
• - Informações da Receita Federal ou INSS, quando aplicável
Essas informações ajudam a comprovar a capacidade financeira do genitor e definir um valor de pensão mais justo.



O que muda na prática?

• A mãe (ou o responsável) não depende mais da “boa vontade” do outro genitor para saber sua renda.
• O Judiciário poderá agir de forma mais proativa e justa na definição dos alimentos.
• Crianças e adolescentes terão melhor proteção material, com pensões mais adequadas às suas necessidades.
• Reduz-se o espaço para fraudes e manobras para reduzir o valor da pensão.
A decisão do STJ traz mais do que transparência: ela traz justiça. O direito de saber quanto o outro genitor ganha não é um privilégio — é uma ferramenta essencial para proteger o bem-estar das crianças. Não pude citar aqui o número do processo no STJ porque corre em segredo de justiça.

Falando de Direito

Blog do advogado, professor de Direito da Universidade Federal de Alagoas (Ufal ), membro da Academia Alagoana de Letras e do Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas. 

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Sobre o blog

ADVOGADO, PROFESSOR DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, MEMBRO DA ACADEMIA ALAGOANA DE LETRAS ONDE OCUPA A CADEIRA NÚMERO 18 QUE TEM POR PATRONO MANOEL JOAQUIM FERNANDES DE BARROS E DO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE ALAGOAS NA CADEIRA NÚMERO 27 QUE TEM POR PATRONO ANTÔNIO GUEDES DE MIRANDA E DA CONFRARIA QUEIROSIANA –AMIGOS DO SOLAR CONDES DE RESENDE – NO GRAU DE LEITOR – VILA NOVA DE GAIA – PORTUGAL. AUTOR DOS LIVROS : “FALANDO DE DIREITO.”- EDITORA CATAVENTO – MACEIÓ,AL.- 2008, “POEMAS DA ADOLESCÊNCIA.” - EDITORA CATAVENTO – MACEIÓ,AL.- 2008; “POEMAS ILEGAIS E OUTROS VERSOS” – IMPRENSA OFICIAL GRACILIANO RAMOS – MACEIÓ, AL. – 2015; “ VÍCIOS REDIBITÓRIOS” IN A TEORIA DO CONTRATO E O NOVO CÓDIGO CIVIL. EDITORA NOSSA LIVRARIA – RECIFE, PE – 2003; “CAPACIDADE E ENTES NÃO PERSONIFICADOS” – EDITORA JURUÁ- CURITIBA, PR – 2001.

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