Justiça Eleitoral derrota Cunha no tapetão das cestas básicas contra eleição de Paulo Dantas
Oposição também usou peça da PF contra governador, mas ação foi barrada pelo Supremo

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL) considerou infundada a denúncia do ex-senador Rodrigo Cunha contra o governador Paulo Dantas por manter, durante a campanha eleitoral de 2022, o ‘Pacto contra a fome’, programa de distribuição de cestas básicas a milhares de famílias alagoanas carentes de alimentos. No julgamento, realizado na 2ª feira (21/7), por quatro votos a três os juízes eleitorais decidiram que a entrega de cestas de alimentos não constituiu abuso de poder.
Impetrada pelo então candidato ao governo, Rodrigo Cunha, a ação foi apenas uma das tentativas de vencer a disputa sucessória estadual no tapetão de processos judiciais tendo como principais protagonistas Rodrigo Cunha e o deputado federal Artur Lira, sendo que o primeiro também foi derrotado, no TRE-AL ao tentar cassar o mandato de Paulo Dantas com ação contra o Escola 10, programa de inclusão escolar na rede estadual de ensino.
AUTORIZAÇÃO TÁCITA
No episódio das cestas básicas, cumpre salientar: depois de ser provocado pelo candidato Cunha, o Tribunal Eleitoral reconheceu a legalidade da distribuição dos alimentos, tanto que o então presidente da Corte, desembargador Alcides Gusmão, não suspendeu as entregas das cestas e permitiu que o programa fosse mantido até nove dias antes do pleito:
• Assim sendo, no exercício do poder geral de cautela, determino aos investigados que se abstenham de promover a distribuição de cestas básicas depois do dia 21 de outubro de 2022 – ordenou Alcides Gusmão. O segundo turno aconteceu no dia 30 de outubro.
Com o despacho, ficou evidente que o próprio presidente do TRE-AL demonstrou não enxergar anormalidade na distribuição dos alimentos ou, do contrário (isso era óbvio) teria ordenado a suspensão ‘imediatamente’.
MAIS TAPETÃO
Sem apoio do eleitorado para vencer a disputa no voto, o grupo de Cunha e Lira também tentou barrar a candidatura de Dantas valendo-se de um inquérito em que a Polícia Federal acusava, sem apresentar provas materiais, o governador alagoano (eleito indiretamente para completar o mandato de Renan Filho) de ‘suposto’ desvio de recursos da Assembleia Legislativa.
Previsivelmente, a acusação acabou por embasar um pedido de afastamento do governador alagoano, acatado pela então ministra Laurita Vaz, que o senador Renan Calheiros acusou de ser uma militante bolsonarista.
O esquema tinha (quase) tudo para funcionar, Paulo Dantas foi afastado em 11 de outubro, faltando 20 dias para o segundo turno, a oposição comemorou como se fosse a própria vitória eleitoral, até que o MDB, sob o comando do senador Renan, agiu rápido acionando o então advogado Cristiano Zanini e recorrendo ao Supremo Tribunal Federal.
VANTAGEM CAIU
Com a urgência que o caso exigia, os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes deram uma aula de direito eleitoral e revogaram a decisão da ministra Laurita Vaz, determinando a imediata reintegração de Paulo Dantas no cargo de governador.
Evidente que, com toda a mobilização oposicionista envolvendo o Judiciário, a liderança do governador – que vencera o primeiro turno com mais de 300 mil votos de vantagem – sofreria erosão, mas, ainda assim, o candidato do tapetão acabou perdendo o pleito por diferença de mais de 70 mil votos.
PONTO FINAL
O tapetão de Cunha, vale anotar, não funcionou nem vai funcionar: primeiro, porque infundado, e, a partir de agora, porque não há mais tempo para recorrer ao TSE em Brasília, afastar Paulo Dantas e convocar novas eleições. Isto porque um julgamento na instância superior (o TSE em Brasília) só seria concluindo em 2026 e, nessa hipótese, mesmo que o governador fosse afastado, junto com o vice Ronaldo Lessa, um novo governador, para cumprir mandato-tampão, seria eleito pela Assembleia Legislativa controlada pelas forças governistas lideradas pelo presidente Marcelo Victor, aliado de Paulo Dantas.