DIREITOS AUTORAIS EM TEMPOS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: E AGORA?

Por Fernando Maciel 24/07/2025 15h03
DIREITOS AUTORAIS EM TEMPOS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: E AGORA?
Fernando Maciel - Foto: Assessoria

O avanço da inteligência artificial (IA) tem transformado a forma como vivemos, trabalhamos e criamos. Entre tantos setores afetados, o da propriedade intelectual e, especialmente, os direitos autorais enfrentam um dos maiores desafios da história. Afinal, quem é o verdadeiro autor de uma obra criada por meio de IA? O programador, o usuário da ferramenta, ou o próprio sistema?

Os direitos autorais são um conjunto de normas que garantem proteção legal à criação intelectual, envolvendo obras literárias, artísticas, musicais, científicas e audiovisuais, assegurando ao autor o direito de usar, divulgar, reproduzir e ser reconhecido como criador.

Esse conjunto de direitos é essencial para o incentivo à criatividade e à produção cultural, além de garantir remuneração justa pelo trabalho intelectual. Com o uso crescente de ferramentas de inteligência artificial, entretanto, como o ChatGPT, Midjourney e outras, surgem dúvidas quanto à titularidade das obras ali geradas.

Ferramentas baseadas em IA estão cada vez mais acessíveis e sofisticadas. Elas produzem textos, imagens, músicas e vídeos a partir de comandos simples, gerando obras com aparência original e autoria indefinida. O problema começa quando se busca entender quem detém os direitos sobre essas criações.

Hoje, grande parte da doutrina jurídica entende que a inteligência artificial não pode ser considerada autora, pois não possui personalidade jurídica. Isso significa que, em teoria, nenhuma criação feita exclusivamente por IA pode ser protegida por direitos autorais. A discussão, porém, vai além.

Esse é um dos pontos mais controversos. A legislação atual exige um mínimo de criatividade humana para que uma obra seja considerada passível de proteção. Se um usuário apenas digita um comando simples como “crie um poema sobre o pôr do sol” e a IA realiza todo o trabalho, muitos especialistas argumentam que não há intervenção criativa suficiente por parte do humano para justificar a proteção autoral.

Em casos em que o usuário fornece diretrizes detalhadas, revisa, edita e adapta o material gerado, contudo, pode-se entender que há sim participação humana significativa. Nesse caso, haveria espaço para reconhecimento de autoria, embora ainda faltem decisões judiciais que solidifiquem esse entendimento.

Outro ponto delicado é que as ferramentas de IA aprendem com grandes bases de dados compostas por livros, músicas, imagens e conteúdos já publicados na internet, muitos dos quais protegidos por direitos autorais. O uso desses dados sem autorização levanta sérias questões sobre violação de copyright.

Alguns artistas, autores e organizações já moveram ações judiciais contra empresas desenvolvedoras de IA por uso indevido de suas obras. A alegação principal é que seus trabalhos foram utilizados sem consentimento para "treinar" algoritmos que hoje geram conteúdos sem dar os devidos créditos ou compensações aos verdadeiros criadores.

A resposta curta é: ainda não. A maior parte das leis de direitos autorais no Brasil e no mundo foi escrita muito antes da era da inteligência artificial e não prevê situações em que máquinas participem do processo criativo. Há uma verdadeira lacuna jurídica que precisa ser preenchida.

O Brasil, por exemplo, segue a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), que atribui a autoria apenas a pessoas físicas. Em países como os Estados Unidos e Reino Unido, há discussões mais avançadas, mas nenhuma legislação consolidada que resolva todas as incertezas.

Enquanto isso, o que prevalece é a interpretação judicial e o bom senso dos operadores do Direito, o que torna a atuação de advogados e juristas ainda mais estratégica nesse campo.

Diante dessa realidade, é fundamental que empresas, artistas e criadores de conteúdo passem a adotar estratégias jurídicas mais cuidadosas. Aqui vão algumas recomendações:

● Registrar obras com participação humana significativa, mesmo que tenham utilizado IA como ferramenta.

● Evitar o uso irrestrito de conteúdos protegidos por direitos autorais em prompts e treinamentos de IA.

● Firmar contratos claros sobre autoria e propriedade intelectual quando envolver equipes ou ferramentas automatizadas.

● Buscar apoio jurídico especializado para prevenir litígios e adequar contratos à nova realidade tecnológica.

A discussão sobre direitos autorais e inteligência artificial está longe de ser encerrada. Pelo contrário, é apenas o começo de uma série de debates que envolve ética, tecnologia, autoria, originalidade e remuneração no século XXI.

Cabe ao Direito encontrar meios de garantir a proteção das criações humanas sem impedir o avanço tecnológico. Equilibrar esses dois mundos, o da criatividade humana e o da produção automatizada, será um dos maiores desafios das próximas décadas.

Falando de Direito

Blog do advogado, professor de Direito da Universidade Federal de Alagoas (Ufal ), membro da Academia Alagoana de Letras e do Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas. 

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Sobre o blog

ADVOGADO, PROFESSOR DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, MEMBRO DA ACADEMIA ALAGOANA DE LETRAS ONDE OCUPA A CADEIRA NÚMERO 18 QUE TEM POR PATRONO MANOEL JOAQUIM FERNANDES DE BARROS E DO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE ALAGOAS NA CADEIRA NÚMERO 27 QUE TEM POR PATRONO ANTÔNIO GUEDES DE MIRANDA E DA CONFRARIA QUEIROSIANA –AMIGOS DO SOLAR CONDES DE RESENDE – NO GRAU DE LEITOR – VILA NOVA DE GAIA – PORTUGAL. AUTOR DOS LIVROS : “FALANDO DE DIREITO.”- EDITORA CATAVENTO – MACEIÓ,AL.- 2008, “POEMAS DA ADOLESCÊNCIA.” - EDITORA CATAVENTO – MACEIÓ,AL.- 2008; “POEMAS ILEGAIS E OUTROS VERSOS” – IMPRENSA OFICIAL GRACILIANO RAMOS – MACEIÓ, AL. – 2015; “ VÍCIOS REDIBITÓRIOS” IN A TEORIA DO CONTRATO E O NOVO CÓDIGO CIVIL. EDITORA NOSSA LIVRARIA – RECIFE, PE – 2003; “CAPACIDADE E ENTES NÃO PERSONIFICADOS” – EDITORA JURUÁ- CURITIBA, PR – 2001.

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