Coluna do João Costa

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O premiado jornalista João Costa escreve, em sua coluna no Jornal de Alagoas, sobre os mais diversos temas, com a habilidade e experiência adquiridos a longos de anos de profissão traz conteúdos de credibilidade e produzidos com criteriosa apuração. 

A oficialização do Contrato de Namoro se tornou uma ação necessária nos dias atuais

Fragilidade e superficialidade das relações de divórcios aumentam cada vez mais, tornando novas ações jurídicas altamente necessárias

03/06/2025 11h11 - Atualizado em 03/06/2025 11h11
A oficialização do Contrato de Namoro se tornou uma ação necessária nos dias atuais
Renata Almeida, advogada - Foto: Divulgação

Vivemos em uma era marcada por mudanças rápidas e profundas nas dinâmicas das relações afetivas. A cada ano, os números de divórcios aumentam no Brasil, revelando uma realidade em que os vínculos conjugais se tornaram mais voláteis. Embora o direito à liberdade e à felicidade pessoal seja inquestionável, os efeitos jurídicos dessas rupturas exigem atenção redobrada — principalmente quando o relacionamento ultrapassa a esfera da convivência amorosa e passa a ter implicações legais.

Com a crescente informalidade das relações, torna-se cada vez mais difícil identificar o momento em que um simples namoro evolui para uma união estável. E essa indefinição pode gerar consequências jurídicas sérias, principalmente no que diz respeito à partilha de bens, direitos sucessórios e até pensão alimentícia.

Nesse contexto, cresce a importância de um instrumento jurídico ainda pouco conhecido do grande público: o contrato de namoro. Ao contrário do que muitos pensam, trata-se de uma ferramenta legítima e eficaz para garantir segurança às partes envolvidas. O contrato de namoro tem o objetivo de deixar claro que, embora exista um vínculo afetivo, não há entre o casal o intuito de constituir família naquele momento, afastando, assim, a caracterização automática de união estável.

A advogada Renata Almeida, especialista em Direito de Família e das Sucessões com mais de 10 anos de experiência na área, alerta: “Muitos casais não percebem que a união estável pode se configurar de forma tácita, ou seja, sem a necessidade de documento formal. Basta que haja convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. Isso pode gerar litígios longos e custosos no futuro.”

Por isso, consultar um advogado antes mesmo de iniciar uma convivência mais próxima — inclusive quando se planeja morar junto ou compartilhar responsabilidades e despesas — é uma atitude prudente e cada vez mais necessária. O contrato de namoro não é um sinal de desconfiança, mas sim de maturidade jurídica e respeito mútuo.

Em um cenário de relações fluidas e fronteiras emocionais cada vez mais tênues, proteger-se juridicamente é tão importante quanto construir uma relação saudável e transparente, sobretudo quando o casal tem patrimônio
Para mais informações e atendimentos, acompanhe @renata.almeida.adv

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Sobre o blog

João Costa é Jornalista, Assessor de Imprensa, é Membro da API (Associação Paulista de Imprensa), é "Prêmio Odarcio Ducci de Jornalismo, é "Prêmio de Comunicação pela ABIME – Associação Brasileira de Imprensa de Mídia Eletrônica, Digital e Influenciadores, é Prêmio Iberoamericano de Jornalismo, é Referência em Comunicação pela Agência Nacional de Cultura, Empreendedorismo e Comunicação – ANCEC, tem reconhecimento por Direitos Humanos pelo Instituto Dana Salomão e Menção honrosa do Lions Clube Internacional- Rio do janeiro. Teve participação ativa em eventos da Embaixada do Gabão no Brasil em Brasília, tendo inclusive, sido intérprete de discurso a convite do Embaixador do Gabão no Brasil, em jantar beneficente, com a presença do Vice-Presidente da República Federativa do Brasil. O mesmo possui participação em workshops, webinars, congressos e conferências.

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