Falando de Direito

Blog do advogado, professor de Direito da Universidade Federal de Alagoas (Ufal ), membro da Academia Alagoana de Letras e do Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas. 

Internações involuntárias e suas diretrizes legais

Por Fernando Maciel* 06/05/2025 17h05 - Atualizado em 06/05/2025 17h05
Internações involuntárias e suas diretrizes legais
Fernando Maciel, advogado e professor da Ufal - Foto: Assessoria

As internações involuntárias são um tema que tem gerado bastante discussão no Brasil, principalmente quando se fala sobre a saúde mental e os direitos do paciente. Quando um indivíduo é internado contra sua vontade, é necessário que a medida seja tomada com base em uma série de critérios legais, com o objetivo de proteger tanto o paciente quanto a sociedade. No entanto, muitos ainda têm dúvidas sobre o que diz a lei e como ela funciona na prática e em quais situações ela pode ser aplicada.

Neste blog, vamos explorar o conceito de internação involuntária, as diretrizes legais que a regulam, os direitos dos pacientes e os procedimentos legais envolvidos nesse tipo de situação.

A internação involuntária é uma medida em que a pessoa é internada em uma instituição de saúde sem o seu consentimento, ou seja, contra sua vontade. Ela ocorre quando um indivíduo apresenta risco para si ou para outros devido a uma doença mental ou condição psiquiátrica, e não há possibilidade de tratamento adequado fora de um ambiente controlado.

Esse tipo de internação é, na maioria das vezes, recomendado por um médico, mas precisa de uma autorização judicial para ser efetivada, exceto em casos de urgência ou quando não há tempo hábil para obter a decisão judicial.

Muitas pessoas confundem os termos internação involuntária e internação compulsória, mas é importante esclarecer que existe uma diferença significativa entre ambos os conceitos. Enquanto a internação involuntária ocorre sem o consentimento do paciente, ela é decidida pelo médico e, em alguns casos, pelo responsável legal, sendo posteriormente analisada pelo juiz; a internação compulsória envolve uma ordem judicial, sendo determinada por um juiz quando se considera que o indivíduo está em risco ou representa risco para os outros.

Ou seja, na internação involuntária, o processo é iniciado por um médico e só é efetivado com o acompanhamento judicial, enquanto a internação compulsória é decidida judicialmente, após análise do caso.

A Lei nº 10.216/2001 foi a grande responsável por regulamentar a internação involuntária no Brasil, com o objetivo de garantir o direito à saúde mental das pessoas e evitar o uso indiscriminado dessa medida. Ela estabelece que a internação involuntária deve ser feita somente em caráter excepcional, e desde que seja para tratamento de pacientes com transtornos mentais graves, e que esse procedimento não deve ser feito de forma prolongada. Entre as principais disposições da Lei nº 10.216/2001, destacam-se: A internação involuntária deve ser realizada em hospital adequado, que seja habilitado para o atendimento a pacientes psiquiátricos; A decisão de internar involuntariamente deve ser tomada por um médico, mas é necessária uma comunicação formal ao Juiz competente no prazo de até 72 horas, para que ele analise a continuidade da internação; O paciente internado involuntariamente deve ser informado sobre os motivos de sua internação e ter o direito de se manifestar sobre a situação, conforme seu grau de entendimento; E após a internação, o paciente deverá ser acompanhado em um tratamento contínuo, com a possibilidade de liberação do hospital após avaliação médica.

Embora a internação involuntária seja uma medida para proteger o paciente e a sociedade, o indivíduo internado possui direitos que precisam ser respeitados. A Lei nº 10.216/2001 garante que, mesmo sem o consentimento do paciente, os seus direitos não podem ser desrespeitados.
Dentre os principais direitos do paciente internado involuntariamente, destacam-se: Direito à dignidade e respeito, ou seja, o paciente tem direito a ser tratado com respeito e dignidade, e sua condição de saúde mental não pode ser usada como justificativa para tratamentos desumanos ou degradantes; Direito ao tratamento adequado: o paciente tem direito a receber um tratamento médico adequado, visando a sua recuperação; Direito à comunicação com a família: o paciente deve ter a possibilidade de se comunicar com os familiares e receber apoio durante o processo de internação; Direito à informação: o paciente tem o direito de ser informado sobre a sua condição de saúde e sobre os procedimentos relacionados à sua internação; Direito à revisão periódica da internação: o juiz deve revisar periodicamente a necessidade da continuidade da internação, avaliando se a medida ainda é necessária; dentre outros tantos direitos.

O processo de internação involuntária segue uma série de etapas legais para garantir a segurança e os direitos do paciente. Veja como funciona:

1. Indicação médica: O primeiro passo é a avaliação do paciente por um médico, que pode ser o responsável por indicar a necessidade da internação involuntária. O médico deve avaliar se a internação é realmente necessária para o tratamento da doença mental e se o paciente representa risco para si ou para os outros.

2. Notificação judicial: A internação deve ser comunicada ao Juiz competente em até 72 horas após a sua realização, para que o magistrado possa avaliar a legalidade da medida e determinar se ela deve ser mantida ou não.

3. Avaliação judicial:
O juiz realiza uma análise da situação do paciente e, caso entenda que a internação involuntária é necessária, ela será mantida. Se o juiz concluir que a medida não é mais necessária, ele pode determinar a liberação do paciente.

4. Acompanhamento contínuo: Durante a internação, o paciente deve ser monitorado e receber tratamento contínuo, com a avaliação periódica da sua condição médica.

A internação involuntária é uma medida de extrema importância quando se trata de proteger a saúde e o bem-estar do paciente, especialmente em situações em que ele não pode decidir por si mesmo. É fundamental, entretanto, que todo o processo seja realizado dentro dos parâmetros legais estabelecidos pela Lei nº 10.216/2001, garantindo que os direitos dos pacientes sejam respeitados.
Ao se deparar com uma situação que envolva internação involuntária, é essencial que os parentes e o paciente contem com uma assistência jurídica especializada, para assegurar que a medida seja aplicada corretamente e dentro dos direitos que possuem.

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Sobre o blog

ADVOGADO, PROFESSOR DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, MEMBRO DA ACADEMIA ALAGOANA DE LETRAS ONDE OCUPA A CADEIRA NÚMERO 18 QUE TEM POR PATRONO MANOEL JOAQUIM FERNANDES DE BARROS E DO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE ALAGOAS NA CADEIRA NÚMERO 27 QUE TEM POR PATRONO ANTÔNIO GUEDES DE MIRANDA E DA CONFRARIA QUEIROSIANA –AMIGOS DO SOLAR CONDES DE RESENDE – NO GRAU DE LEITOR – VILA NOVA DE GAIA – PORTUGAL. AUTOR DOS LIVROS : “FALANDO DE DIREITO.”- EDITORA CATAVENTO – MACEIÓ,AL.- 2008, “POEMAS DA ADOLESCÊNCIA.” - EDITORA CATAVENTO – MACEIÓ,AL.- 2008; “POEMAS ILEGAIS E OUTROS VERSOS” – IMPRENSA OFICIAL GRACILIANO RAMOS – MACEIÓ, AL. – 2015; “ VÍCIOS REDIBITÓRIOS” IN A TEORIA DO CONTRATO E O NOVO CÓDIGO CIVIL. EDITORA NOSSA LIVRARIA – RECIFE, PE – 2003; “CAPACIDADE E ENTES NÃO PERSONIFICADOS” – EDITORA JURUÁ- CURITIBA, PR – 2001.

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