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Projeto de Requalificação dos Flexais viola o Plano Diretor de Maceió

A população dos Flexais mantém a postura na defesa de seus direitos porque tem total consciência que nenhuma obra desse projeto é capaz de reverter os danos causados pela Braskem

Por Por Neirevane Nunes* 30/04/2024 16h04
Projeto de Requalificação dos Flexais viola o Plano Diretor de Maceió
Rua Tobias Barreto funcionará como entrada e saída - Foto: Ascom DMTT


A Prefeitura de Maceió, em nota à imprensa emitida em 12/04, comunicou que o trânsito no Flexal passará por mudanças em virtude das obras do Projeto de Requalificação dos Flexais, que devem durar um ano, divididas em sete etapas. Entre estas mudanças está o bloqueio da Rua Faustino Silveira, além da travessa 1 e um trecho da Rua Tobias Barreto.

Diante disso, a Rua Tobias Barreto funcionará como única entrada e saída. Essa situação é aviltante, pois, irá piorar ainda mais a condição de isolamento dessas famílias que estão nos Flexais, principalmente, no período chuvoso, como foi constatado já neste mês de abril, quando a população foi à rua em protesto. Este projeto de requalificação viola direitos destas vítimas da Braskem e o Plano Diretor de Maceió.

Ainda neste mês, o MPF lançou uma nota tecendo críticas à reação da população com relação às obras do Projeto de Requalificação nos Flexais. Essa nota causou indignação na população que está nos Flexais e a todos nós atingidos pelo crime da Braskem.

Entre as afirmações estão: a de “que os moradores estão atacando o projeto”, quando na verdade eles estão se defendendo de um projeto desumano que a própria comunidade rejeitou por significar condenar essas pessoas a viverem em um ambiente sem condição nenhuma de habitabilidade ou de vida saudável.

A rejeição ao projeto pela maioria dos moradores dos Flexais está registrada na Ata da reunião que ocorreu no MPF em 03/08/2022, onde a força-tarefa do caso Braskem reuniu-se com representantes das comunidades dos Flexais, Quebradas e Marquês de Abrantes e movimentos para apresentar a proposta do Projeto de Revitalização/Requalificação dos Flexais.

Isolados e sem assistência, moradores dos Flexais clamam por realocação

Além dessa reunião, ocorreram outros eventos em que a população declarou sua rejeição pelo projeto e defendeu o direito a realocação com indenização justa. Isso ocorreu tanto nos Flexais, diante de representantes da Prefeitura de Maceió, quanto em reunião no auditório da OAB.

Todos esses eventos foram registrados com vídeos e fotos e, mesmo assim, as instituições ignoraram a soberania popular, “em que todo o poder emana do povo e é exercido em seu nome”, garantida pela Constituição Federal de 1988, no artigo 1º, parágrafo único.

Essa disposição constitucional reconhece a titularidade do poder político ao povo, seja de forma direta ou indireta, através da escolha de representantes para exercer o poder em seu nome. Esse princípio é fundamental para o funcionamento democrático do Estado e para garantir a legitimidade das instituições políticas.

A população dos Flexais mantém a postura na defesa de seus direitos porque tem total consciência que nenhuma obra desse projeto é capaz de reverter os danos causados pela Braskem a essa população e a situação de total vulnerabilidade a qual está sendo submetida.

Outra afirmação rebatida pela população é a “de que os moradores estejam causando prejuízo à coletividade”. Ora, quem causou prejuízo à coletividade foi a Braskem quando minerou a área de forma irresponsável, lesando a população dos Flexais. Essas famílias se encontram nas áreas de influência direta e indireta dos impactos ambientais da Braskem, portanto, a mineradora possui.

Foto: Secom Maceió

O projeto também fere o Plano Diretor do Município de Maceió. O professor Dr. Dilson Ferreira, da Ufal, no Parecer Técnico que fez junto com a arquiteta urbanista do IAB/AL, Isadora Padilha, destacou o que determina o inciso III do artigo 32º, o Plano Diretor de Maceió no que se refere a encostas ou grotas com declividade igual ou superior a 45° (quarenta e cinco graus), florestadas ou não como ÁREAS “NON EDIFICANDI”, na borda lagunar a faixa de proteção deve ser de 30 m (trinta metros) de cada lado das margens dos cursos d’água.

É sabido também, pelo regramento jurídico federal, estadual e municipal, que “relevos acidentados” e declividade das encostas com ângulos acima de 30º são considerados ÁREAS DE RISCO. Esse ângulo é determinante para que exista a eminência de movimentos de massa como os deslizamentos de encostas.

Há uma semana, houve uma intervenção no final da Rua Tobias Barreto com a derrubada de espécies nativas de Mata Atlântica, que, segundo moradores, está relacionada também com a viabilização das obras do Projeto de Requalificação. A Mata Ciliar no entorno de Lagoas é protegida pelo Código Florestal, Lei n.º 12.651, de 25 de maio de 2012, define as matas ciliares como Áreas de Preservação Permanente (APP), onde não é permitida a supressão de vegetação nativa para dar lugar a edificações. Além disso, a área desmatada se encontra na região limite com a APA do Catolé-Fernão Velho, o que pode impactar na fragmentação do corredor ecológico que conectam essas áreas.

A Braskem deve a todas essas famílias a reparação integral justa e não migalhas e mais violações. O que é incompreensível e inaceitável é que os direitos dessa população continuem sendo negados. Isso é mais uma forma de silenciamento e de apagamento das vítimas da Braskem.

*Bióloga, doutoranda do SOTEPP/UNIMA

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