O que eu preciso saber sobre licitação Parte 4 – As fases da licitação

Por Blog Negociando com o Governo 06/06/2023 15h03 - Atualizado em 06/06/2023 15h03
O que eu preciso saber sobre licitação Parte 4 – As fases da licitação
Imagem ilustrativa - Foto: Reprodução/internet

As contratações públicas ocorrem sobre uma linha semelhante aos demais processos de gestão que conhecemos. Primeiro planeja-se o que deve ser adquirido; depois, adquire-se o que foi planejado; por fim, controla-se aquilo que foi comprado ou contratado.

Geralmente o fornecedor toma conhecimento da licitação quando a primeira fase dela já foi executada. Ou seja, antes que a licitação torne-se pública o órgão elabora a FASE PREPARATÓRIA da licitação. É nessa fase que o gestor público planeja a contratação, definindo as especificações do futuro objeto a ser contratado, bem como o levantamento dos valores estimativos de mercado. Após, define-se a modalidade da licitação e elabora-se o edital. Importante lembrar que todos esses elementos da fase preparatória são sustentados pelo estudo técnico preliminar – um procedimento administrativo que analisa e define os parâmetros necessários para que a licitação alcance seu objetivo de forma eficaz. Como último passo, o setor de contratação do órgão publica a licitação para conhecimento dos interessados.

Na etapa chamada FASE COMPETITIVA, os fornecedores entram em cena. Na data e hora marcados, os licitantes representam-se em uma sessão pública, presencial ou virtual, para disputar o fornecimento do objeto licitado. Definido o vencedor da disputa, passa-se à análise habilitatória do fornecedor, buscando verificar se ele atende os requisitos técnicos exigidos e se está em dia com as suas obrigações fiscais, financeiras e trabalhistas. Entre uma licitação e outra pode-se acrescentar exigências, dentro das regras da Lei, como por exemplo, a análise do balanço patrimonial da empresa. Entretanto, de forma geral, o objetivo da habilitação é diagnosticar se o vencedor está apto para assumir a contratação.

Finalmente, na última etapa da licitação cuida-se da execução do contrato. Quando a contratação é executada apenas uma vez e de forma imediata, o contrato pode ser substituído por uma nota de empenho. Esse documento tem efeitos equivalentes ao contrato, mas apresenta-se como um documento contábil. Seja por intermédio de contrato ou nota de empenho, o fornecedor está sujeito às regras da Lei Geral de Licitações, que incluem a fiel execução da contratação e a possibilidade de penalização, caso não atenda as exigências definidas no edital da licitação. Como parte no contrato, o órgão público também está sujeito a responsabilização caso não cumpra com seus deveres. Assim, é muito importante que o fornecedor que deseja contratar com o governo tenha conhecimento dos seus direitos.

Engana-se quem acha que as responsabilidades do contratado e do contratante encerram-se após o término do contrato. Os órgãos de controle externo, que fiscalizam contratações executadas pelos órgãos públicos, podem intimar e responsabilizar as partes caso haja irregularidades na execução do contrato, mesmo após este ter se extinguido. Portanto, é preciso ter ao menos um conhecimento básico sobre as regras das licitações públicas, além da consciência de que o consumo do dinheiro público está sujeito aos princípios constitucionais basilares, a saber: LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA.

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Até o próximo artigo!

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Administração pública, negócios públicos, licitações e temas sobre gestão. Por Fabio Monteiro.


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Sobre o blog

Fabio Monteiro é administrador, consultor, instrutor e palestrante. Possui experiência de 10 anos como gestor de licitações e patrimônio público. Graduando em Gestão Pública. Atua na empresa Moura Treinamentos e Desenvolvimento Profissional (Ribeirão Preto/SP). Consultor técnico na empresa Wap Express (Maceió/AL) e Administrador da empresa FMS Office (Ribeirão Preto/SP). Atuou no setor público como Diretor de Compras, Presidente de Comissão de Licitações e Pregoeiro qualificado. Possui artigos publicados em revistas e portais direcionados à capacitação no âmbito das contratações públicas, como a Revista Eletrônica de Licitações e Contratos do INAP (SP), o Portal Solicita e o Portal Migalhas. Pesquisador e idealizador de métodos práticos para aplicação da Lei de Licitações nos órgãos públicos e para capacitação de empresários em contratações governamentais.

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