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Suspensão dos direitos políticos por condenação criminal; entenda

Coluna Dando a Letra desta sexta-feira explica como funciona a Suspensão dos Direitos Políticos por Condenação Criminal

Por Sandra Gomes/Dando a Letra 28/10/2022 15h03 - Atualizado em 28/10/2022 15h03
Suspensão dos direitos políticos por condenação criminal; entenda
Advogada criminalista explica na coluna Dando a Letra como funciona a Suspensão dos Direitos Políticos por Condenação Criminal - Foto: Divulgação

Estamos nos avizinhando do pleito eleitoral, o dia de exercer nosso direito ao voto e escolher nossos governantes. No entanto, na semana antes do fim do mundo, tenho recebido frequentes questionamentos sobre a possibilidade ou não de presos exercerem esse direito.

Finalmente, uma pessoa presa tem ou não tem direito ao voto?

A resposta é: Depende. Sim, depende. Pois, de acordo com a Constituição Federal em seu art. 15, II, só terá suspenso o direito ao voto o preso que já tiver condenação criminal transitada em julgado. Ou seja, aquele/a que já estiver cumprindo pena, que já foi julgado/a e condenado/a, que foi de fato considerado/a culpado/a pelos crimes que lhe foram imputados.

Porém a pessoa que estiver presa preventivamente ou temporariamente, que ainda não foi condenada por crime nenhum, que estiver presa enquanto ainda responde ao processo, essa não pode ter seus direitos políticos suspensos.

Isso porque existe um princípio Constitucional que prevê que todos são inocentes até que se prove o contrário. Portanto, se a pessoa ainda não foi definitivamente julgada e condenada, JAMAIS poderá ser proibida de votar, ainda que esteja presa. Nossos direitos políticos são sagrados, e apenas em situações pontuais deverão ser suspensos.

Por isso, já te dou essa letra: as pessoas que estão presas preventivamente ou temporariamente podem exercer seus direitos políticos. Afinal, nossos governantes também governam para a população carcerária.

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Sobre o blog

Sandra Gomes é mãe, mulherista e ativista social. Advogada Criminal, Pós Graduanda em Direito Penal e Processual Penal, Pós Graduanda em Direito Médico. É ex Presidente da Comissão da Igualdade Racial da Abracrim AL e Ex Vice Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/AL.

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