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No caso de vagar os cargos de governador e vice, teremos novas eleições?

Escrevo sobre um tema recorrente neste momento da vida política de Alagoas e falo em casos reais

Por Jornal de Alagoas/Adeilson Bezerra 10/06/2020 16h04
No caso de vagar os cargos de governador e vice, teremos novas eleições?
Adeilson Bezerra, Foto: Reprodução

No caso de vagar os cargos de governador e vice, teremos novas eleições?

*Adeilson Bezerra

Escrevo sobre um tema recorrente neste momento da vida política de Alagoas e falo em casos reais que podem ou não vir a acontecer, mas o cenário é o seguinte: o vice-governador se elegendo prefeito de um município e assumindo em 1 de janeiro de 2020 e o  Governador se desincompatibilizando em abril de 2021 para concorrer a um mandato de senador, eis o que pode ocorrer:

Primeiro quero comentar de um fato que poucas pessoas sabem em nosso Estado, em 1994 nossa Assembleia Legislativa criou uma emenda à constituição de Alagoas, de número 10, onde acrescentou uma hipótese nova no caso de ocorrer vacância em algum cargo do Executivo.

Ficou tipificado naquele momento, por meio do parágrafo segundo, se o Vice-Governador entregar seu cargo, a Assembleia Legislativa seria a responsável por designar um novo Vice.

Bem, acontece que no mesmo ano foi interposta Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, de número 999, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Na exordial constava o pedido de liminar para suspender seus efeitos, sendo concedida a cautelar por maioria dos votos, sendo os votos contrários dos Ministros Paulo Brossard e Néri Da Silveira.

A partir daí, até hoje, não pode mais a Assembleia Legislativa de Alagoas eleger o Vice-Governador em decorrência da vacância do cargo.

É importante contar esse fato porque a partir da decisão retornou o texto anterior que basicamente era o mesmo, apenas criando essa hipótese de eleição do Vice.

Retornando ao tema principal, existe a possibilidade num futuro próximo de que a vacância dos cargos de vice e governador, na ordem cronológica respectiva, venham a acontecer, explico.

Como se sabe, o Vice-Governador Luciano Barbosa foi exonerado da Secretaria da Educação com o objetivo de ser candidato a prefeito em Arapiraca, tendo chances reais de lograr êxito no pleito.

Portanto, se Luciano Barbosa ganhar a eleição para prefeito, deixará de ser vice-governador no primeiro dia de janeiro, data da diplomação. Em consequência, no Executivo só restará o Governador Renan Filho.

Mas e se Renan Filho também deixar o cargo do executivo posteriormente?

A resposta é simples, teremos eleições indiretas realizadas pela Assembleia Legislativa.

O parágrafo terceiro do artigo 104 da nossa Constituição determina que se ocorrer a dupla vacância nos últimos dois anos do período governamental, no nosso caso são os anos de 2021 e 2022, dar-se-á a eleição pela Assembleia Estadual, a famosa eleição indireta.

Em suma, quem escolherá os nossos futuros governador e vice serão os nobres Deputados. Ressalto que os eleitos apenas completarão o restante do mandato. Utilizo a expressão usada no Congresso Nacional quando Rodrigo Maia substituiu o ex-deputado Eduardo Cunha, o próximo Governador terá um “mandato tampão”.

Olhando esse cenário surgem várias indagações. Por exemplo, se Renan Filho se desincompatibilizar, será pelo prazo de seis meses antes das eleições de 2022 e quem assume de imediato o Governo até a ocorrência das eleições indiretas é o Presidente da Assembleia.

Se o Presidente da Assembleia assume o cargo de governador, ele já é automaticamente inelegível para concorrer ao cargo de Deputado em virtude dos prazos de desincompatibilização para quem ocupa do cargo do Executivo.

Então o Presidente da Assembleia tem duas opções, a primeira é a transmissão do cargo direita ao Presidente do Tribunal de Justiça, já que na ausência do Presidente da Assembleia Legislativa é quem assume o governo. Ocorreu caso semelhante em 2018 quando o Desembargador Otávio Praxedes assumiu o governo por 10 dias em virtude por conta dos impedimentos eleitorais do antigo Presidente da Assembleia. E, assim, o Presidente do TJ daria andamento às eleições indiretas.

Mas caso o Presidente da Assembleia opte por continuar, tem-se a opção de sua candidatura para o mandato tampão e tentar, posteriormente, a sua reeleição em 2022. 

Portanto nos próximos dois anos Alagoas viverá um momento atípico no aspecto político e cabe atenção em virtude de várias possibilidades de mudança no nosso quadro eleitoral.

Adeílson Bezerra

*Adeilson Bezerra
Advogado; Presidente Regional do PRTB em Alagoas e Secretário executivo da SECTI/AL.

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