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Declaração do ITR pode ser feita pela internet a partir desta segunda-feira
O acesso à plataforma é realizado pelo Portal de Serviços da Receita Federal, mediante conta gov.br nos níveis prata ou ouro
A Receita Federal lançou, nesta segunda-feira (10), a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, que permite preencher, transmitir, retificar e consultar online a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), eliminando a necessidade de instalar programas no computador.
O acesso à plataforma é realizado pelo Portal de Serviços da Receita Federal, mediante conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
O uso do sistema será obrigatório para pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Já os proprietários de áreas de até 100 hectares poderão optar por apresentar a declaração também pelo Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
A DITR é o documento utilizado para informar à Receita Federal os dados cadastrais do imóvel rural e de seu titular, as áreas do imóvel e demais informações necessárias para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Devem apresentar a declaração os proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou detentores de imóveis rurais, pessoas físicas ou jurídicas. Em situações específicas, a obrigatoriedade também se estende a condôminos, compossuidores e inventariantes.
De acordo com a Receita Federal, o ambiente digital reúne, em um único local, declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR, além de oferecer recursos como pré-preenchimento de dados cadastrais e acesso por dispositivos móveis.
