Agro
Governo autoriza renegociação de dívidas rurais de até R$ 100 bilhões
Medida provisória beneficia produtores rurais e cooperativas afetados por perdas entre 2019 e 2025, com prazos de até 10 anos para pagamento e até dois anos de carência
O governo federal anunciou uma medida provisória (MP) que permitirá a renegociação de até R$ 100 bilhões em dívidas de produtores rurais e cooperativas de produção prejudicados por perdas nas safras entre 2019 e 2025. O impacto fiscal da iniciativa será informado pelo Ministério da Fazenda após a publicação oficial da MP.
A proposta foi elaborada para atender agricultores que enfrentaram prejuízos provocados por eventos climáticos e quebras de safra. Para aderir ao programa na regra geral, será necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras e redução mínima de 30% da renda bruta. Já os produtores com prejuízos mais severos deverão demonstrar perdas em três ou mais safras, além de queda de pelo menos 40% da renda.
Segundo o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, a medida é resultado de cerca de um ano de negociações entre o governo e representantes do setor agropecuário. Ele afirmou que a proposta busca contemplar a maior parte dos produtores afetados, embora nem todas as situações possam ser incluídas.
A MP autoriza a renegociação de operações de crédito rural contratadas até 31 de maio de 2026. Para contratos em dia, serão aceitas operações formalizadas até essa data. Já os contratos em atraso poderão ser renegociados desde que tenham vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.
Os recursos utilizados nas renegociações poderão vir de linhas obrigatórias de crédito rural, recursos livres, operações equalizadas e outras fontes definidas pelo governo federal. O texto também autoriza o uso do Fundo Social e de fundos administrados pelo Ministério da Fazenda.
Limites e condições
Os valores máximos para renegociação variam conforme o perfil do produtor. Na regra geral, o limite será de até R$ 400 mil para beneficiários do Pronaf, podendo chegar a R$ 1 milhão; até R$ 2 milhões para operações do Pronamp, com possibilidade de ampliação para R$ 4 milhões; e até R$ 4 milhões para os demais produtores.
Nos casos de maiores perdas, os limites aumentam para até R$ 500 mil no Pronaf, podendo alcançar R$ 1 milhão; R$ 2,5 milhões no Pronamp, com teto de R$ 4 milhões; e R$ 8 milhões para os demais produtores.
As taxas de juros também serão diferenciadas. Na regra geral, ficarão em 6% ao ano para o Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais produtores. Para quem comprovar perdas mais significativas, os juros cairão para 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.
Os prazos de pagamento serão de até oito anos para os casos gerais e de até dez anos para produtores com maiores prejuízos. Em ambas as modalidades haverá carência de até dois anos, período em que serão pagos apenas os juros, sem exigência de entrada.
Outras medidas
A proposta também prevê o reaproveitamento das garantias já vinculadas aos contratos originais, permitindo que as instituições financeiras ajustem os valores conforme o saldo renegociado.
Além disso, bancos poderão prorrogar automaticamente, por até 30 dias, operações inadimplentes registradas até 14 de julho de 2026 enquanto os pedidos de renegociação estiverem em análise.
A medida ainda estabelece regras para renegociação de Cédulas de Produto Rural (CPRs), que poderão ser substituídas por novas operações com prazo de pagamento de até oito anos.
Outro destaque é a criação de um fundo garantidor voltado ao financiamento de médio e longo prazo para o agronegócio. A União poderá aportar até R$ 2 bilhões no mecanismo, que também deverá contar com a participação de outros investidores. O governo também prevê a criação de um fundo destinado à cobertura de perdas provocadas por eventos climáticos.
Após a publicação da medida provisória, os produtores deverão procurar as instituições financeiras, especialmente o Banco do Brasil, para solicitar a renegociação dos débitos e dar início aos procedimentos previstos pelo programa.

