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STF julga tributação de cooperativas e impacto pode atingir o agro

Análise sobre cobrança de PIS, Cofins e CSLL em operações com não cooperados pode influenciar a reforma tributária e afetar produtores rurais

Por Redação 02/07/2026 08h08
STF julga tributação de cooperativas e impacto pode atingir o agro
Cooperativas têm papel estratégico no agronegócio e acompanham julgamento com expectativa. - Foto: Fábio Sisino

O julgamento do Tema 536 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pode provocar mudanças relevantes na tributação das cooperativas e gerar reflexos para diversos segmentos da economia, entre eles o agronegócio. A Corte analisa a incidência do Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre receitas obtidas por cooperativas em operações realizadas com terceiros que não integram o quadro de associados.

Apesar de a discussão ter origem em um processo envolvendo uma cooperativa médica, especialistas avaliam que a decisão poderá estabelecer entendimento aplicável a todo o sistema cooperativista, alcançando áreas como transporte, assistência técnica, consultoria agronômica e outros serviços utilizados pelo setor agropecuário.

De acordo com Gustavo Venâncio, sócio e diretor comercial e de marketing da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, a principal questão em análise é a definição dos limites da atuação das cooperativas e do conceito de ato cooperativo.

"O STF está debatendo até que ponto a cooperativa atua apenas como intermediadora entre seus cooperados e o mercado ou quando passa a desempenhar um papel mais ativo, agregando estrutura, gestão e valor às operações. Essa distinção pode ser determinante para definir a incidência ou não de tributos”, explica.

O tema ganha importância porque o cooperativismo possui tratamento diferenciado na Constituição Federal e exerce papel estratégico nas cadeias produtivas brasileiras. No agronegócio, as cooperativas conectam produtores a serviços técnicos, logísticos e comerciais, contribuindo para ampliar a competitividade e os ganhos de escala.

Segundo Venâncio, os efeitos da decisão vão além da definição sobre a cobrança de PIS, Cofins e CSLL.

“Mais do que uma definição sobre os tributos atuais, esse julgamento pode servir como referência para futuras interpretações envolvendo a reforma tributária. A forma como o STF delimitar o ato cooperativo poderá influenciar debates sobre a incidência dos novos tributos que substituirão o sistema atual”, afirma.

A análise ocorre durante a transição para o novo modelo tributário brasileiro, com a implementação gradual das regras da reforma tributária. Nesse cenário, a segurança jurídica das operações realizadas pelas cooperativas torna-se ainda mais relevante para produtores rurais, cooperados e empresas que mantêm relações comerciais com essas organizações.

"O cooperativismo tem participação significativa no agronegócio brasileiro. Por isso, qualquer entendimento que altere a forma de tributação dessas operações é acompanhado com atenção pelo setor, especialmente diante das mudanças que já estão previstas para os próximos anos”, conclui o especialista.

Embora ainda não exista uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, o julgamento do Tema 536 é considerado um dos mais importantes para o futuro da tributação das cooperativas e pode influenciar a interpretação das novas regras tributárias que entrarão em vigor nos próximos anos.