Agro

Lei amplia garantias e crédito para o Pronaf

Norma sancionada por Lula libera R$ 500 milhões do FGO e facilita acesso de agricultores familiares a financiamentos

Por Redação* 20/03/2026 12h12 - Atualizado em 20/03/2026 12h12
Lei amplia garantias e crédito para o Pronaf
Recursos do FGO serão usados como garantia para facilitar financiamentos rurais - Foto: Reprodução

O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) passará a contar com reforço de R$ 500 milhões para ampliar as garantias em operações de crédito. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza o Fundo Garantidor de Operações (FGO) a assegurar financiamentos do programa. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (20).

A Lei 13.356/2026 permite o uso de recursos não comprometidos do FGO para garantir empréstimos destinados a agricultores familiares. A iniciativa tende a ampliar o acesso ao crédito para custeio da produção, aquisição de equipamentos e investimentos nas propriedades rurais.

Com a ampliação das garantias, a expectativa é de redução das exigências impostas pelos bancos, facilitando a liberação de financiamentos. O FGO atua como uma espécie de aval para as operações, diminuindo o risco para as instituições financeiras e incentivando a concessão de crédito.

A proposta teve origem no Projeto de Lei 2.213/2025, de autoria do senador Jaques Wagner. O texto foi aprovado pelo Senado em junho de 2025 e, posteriormente, pela Câmara dos Deputados em fevereiro deste ano.

Na justificativa, Wagner destacou que o uso do fundo como garantia pode ampliar o acesso ao crédito, especialmente para produtores que enfrentam dificuldades em oferecer garantias tradicionais. “Possibilitar que o FGO garanta as operações do Pronaf reduzirá significativamente o risco percebido pelos bancos, incentivando-os a conceder crédito de forma mais ampla e acessível”, declara.

A nova legislação também estabelece que o governo federal regulamentará a aplicação dos recursos, definindo critérios de acesso e os tipos de operações contempladas. O valor total garantido dependerá dos limites disponíveis no fundo e das regras estabelecidas.

Outro ponto previsto na norma é a isenção da comissão pecuniária cobrada pelo uso do fundo garantidor, conforme previsto na Lei 12.807/2009. A medida pode reduzir o custo final do crédito para os agricultores.

Relator da proposta no Senado, o senador Fernando Farias avaliou que a iniciativa contribui para ampliar o acesso ao crédito rural. Segundo ele, agricultores familiares frequentemente enfrentam dificuldades para atender às exigências de garantias impostas pelas instituições financeiras.

*Com informações da Agência Senado