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Nova lei reduz benefícios fiscais e pode elevar custos no agronegócio

Lei Complementar nº 224/2025 diminui incentivos tributários federais e pode aumentar despesas em cadeias do setor a partir de 2026

Por Redação 05/03/2026 09h09 - Atualizado em 05/03/2026 09h09
Nova lei reduz benefícios fiscais e pode elevar custos no agronegócio
Mudança tributária pode impactar produtores, crédito rural e preço dos alimentos no país - Foto: Reprodução

A Lei Complementar nº 224/2025, publicada no final de 2025, estabelece a redução de benefícios fiscais federais e pode elevar custos em diferentes cadeias do agronegócio a partir de 2026. A medida atinge tributos como PIS/Pasep, Cofins, IPI, IRPJ, CSLL, Imposto de Importação e contribuições previdenciárias.

Atualmente, diversos insumos e produtos agropecuários contam com algum tipo de incentivo tributário, como isenção, alíquota zero, suspensão ou crédito presumido de PIS e Cofins. Com a nova legislação, esses benefícios serão reduzidos em 10%, passando a corresponder a 90% do valor atualmente concedido.

De acordo com o advogado Túlio Vivian Antunes Campos, do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, a alteração pode provocar impacto econômico relevante nas operações com insumos e produtos do setor. Ele explica que a maioria desses itens está sujeita hoje a regimes favorecidos de PIS e Cofins e que, a partir de 1º de abril de 2026, a redução dos incentivos aumentará a carga tributária.

“A intensidade do impacto variará conforme o enquadramento fiscal de cada contribuinte, se está no regime cumulativo ou não cumulativo, além da posição na cadeia produtiva e do tipo de benefício utilizado”, afirma.

A entrada em vigor das mudanças ocorrerá de forma escalonada. As alterações relacionadas ao IRPJ e ao Imposto de Importação passaram a valer em janeiro de 2026. Já a redução linear aplicada a PIS, Cofins, CSLL, IPI e contribuições previdenciárias começa a produzir efeitos em 1º de abril de 2026.

Entre os pontos considerados mais preocupantes, segundo o advogado, está a vedação ao aproveitamento de créditos do adicional de PIS e Cofins nas etapas seguintes da cadeia produtiva. Para ele, a regra pode gerar um efeito acumulativo de tributação.

“A vedação afronta os princípios da neutralidade e da não cumulatividade e cria um efeito cascata que pode pressionar o preço final dos alimentos”, destaca.

A legislação estabelece que itens da cesta básica listados na reforma tributária não estarão sujeitos ao adicional de 10%, incluindo carnes, pães e derivados já processados. Entretanto, produtos in natura e grãos recém-colhidos não aparecem explicitamente nessa exceção. Na avaliação de Campos, isso pode aumentar os custos ao longo de grande parte da cadeia produtiva, desde o produtor rural até o varejo, com exceção da venda final ao consumidor pessoa física.

No campo jurídico, a norma já é alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal. A Confederação Nacional da Indústria apresentou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.920, sob relatoria do ministro André Mendonça. Segundo o advogado, há argumentos de que a redução de benefícios concedidos por prazo determinado pode violar o direito adquirido e o princípio da segurança jurídica. Ele também cita possíveis discussões relacionadas à não cumulatividade e à imunidade das receitas de exportação.

Além do impacto tributário, instituições financeiras avaliam os efeitos da nova regra sobre o setor. Para David Télio, advisor do Conacredi, bancos e gestoras já analisam cenários relacionados à redução dos incentivos fiscais e seus reflexos na concessão de crédito e na capacidade de pagamento do produtor rural.

“O produtor poderá arcar com uma carga maior de impostos na sua gestão fiscal, pagar insumos mais caros com o imposto incluído nos custos e ainda ter impacto na venda da sua produção”, explica.

Segundo Télio, o possível aumento das despesas pode influenciar a procura por crédito de custeio e capital de giro ao longo de 2026.

“O produtor deverá repensar a contratação do crédito via Plano Safra e também será impactado nas operações com juros livres e no mercado de capitais”, afirma.

Ele avalia ainda que, a médio prazo, os custos adicionais tendem a ser repassados ao longo da cadeia produtiva, o que pode resultar em aumento no preço dos alimentos.

Quanto à possibilidade de ajustes nas linhas de financiamento para compensar eventuais perdas de margem, a análise é cautelosa.

“Muito provavelmente não haverá espaço para redução de spreads”, diz Télio. Segundo ele, bancos, cooperativas de crédito e o mercado de capitais ainda lidam com perdas relacionadas ao aumento da inadimplência desde 2023. “O nível de provisões não permitirá redução do custo do crédito e pode haver aumento nas restrições, considerando a possível redução da capacidade de pagamento do produtor”, destaca.

Apesar das preocupações no curto prazo, a própria legislação prevê a transição para o novo modelo da reforma tributária do consumo. A partir de 2027, PIS e Cofins serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços, com previsão de alíquota zero para itens da cesta básica e redução de 60% da alíquota para produtos agropecuários em geral, além de direito amplo a crédito ao longo da cadeia.

Até lá, o setor deverá enfrentar um período de adaptação e incertezas ao longo de 2026, com possíveis reflexos sobre custos de produção, acesso ao crédito e preços ao consumidor.