Agro
Prazo para pedidos de liquidação de dívidas rurais pelo BNDES termina hoje
Programa já aprovou R$ 7,2 bilhões para produtores afetados por eventos climáticos
O prazo para produtores rurais protocolarem pedidos no programa BNDES Liquidação de Dívidas Rurais se encerra nesta sexta-feira (6/2). A iniciativa, criada para atender agricultores que sofreram perdas significativas de safra em razão de eventos climáticos extremos, já aprovou R$ 7,2 bilhões em operações. O programa foi iniciado em 16 de outubro de 2025 e conta com orçamento total de R$ 12 bilhões do governo federal.
A contratação das operações vai até o dia 10 de fevereiro. Até esta quarta-feira (4/2), o programa beneficiou produtores de 738 municípios, distribuídos em 22 estados brasileiros. Ao todo, foram aprovadas cerca de 26,8 mil operações, com valor médio de R$ 269 mil por contrato.
Do total de recursos disponíveis, pelo menos 40% foram reservados para agricultores atendidos pelo Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf) e pelo Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). Nessa faixa, já foram aprovados R$ 4,6 bilhões, o equivalente a aproximadamente 96% do montante destinado à categoria, em um total de 24,1 mil operações.
"Com esse programa, o governo do presidente Lula está permitindo que os produtores rurais possam quitar suas dívidas e reorganizar suas finanças, dando condições para a retomadas das suas atividades. Cerca de 50% todas as operações aprovadas nesse programa foram destinadas a agricultores familiares que têm papel relevante na segurança alimentar e no desenvolvimento das regiões onde atuam", afirma o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante.
Condições do programa
O BNDES Liquidação de Dívidas Rurais oferece prazo de até nove anos para pagamento, incluindo até um ano de carência. Os recursos podem ser utilizados para liquidação ou amortização de operações de crédito rural de custeio e investimento, além de Cédulas de Produto Rural (CPR), inclusive contratos mais recentes, desde que o produtor comprove impacto causado por eventos climáticos e atenda aos critérios do programa.
As operações podem ser contratadas por produtores rurais, associações, condomínios rurais e cooperativas agrícolas, por meio das instituições financeiras credenciadas junto ao BNDES.
O acesso ao programa é restrito a produtores localizados em municípios com recorrência de eventos climáticos adversos reconhecidos pelo governo federal, conforme listas divulgadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Também é exigida a apresentação de laudo técnico que comprove perdas relevantes de produção em duas ou mais safras recentes, conforme estabelecido na regulamentação.


