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Governo inclui safra 2024/25 na renegociação de dívidas, mas frustra produtores

Setor pressiona por alterações mais amplas, como a possibilidade de refinanciar os juros das operações atrasadas

Por Redação* 17/12/2025 09h09
Governo inclui safra 2024/25 na renegociação de dívidas, mas frustra produtores
O Plano Safra traz linhas específicas de crédito para jovens rurais e mulheres agricultoras - Foto: Reprodução

O governo federal autorizou a inclusão dos financiamentos de custeio da safra 2024/25 na renegociação de dívidas rurais por meio da linha de R$ 12 bilhões do BNDES com recursos públicos. Apesar do avanço, a decisão frustrou produtores do Rio Grande do Sul, que pressionam por mudanças mais amplas, como a possibilidade de refinanciar juros em atraso e a simplificação das exigências para acesso aos recursos.

A autorização consta da Medida Provisória nº 1.328/2025, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira (16/12). A norma altera parcialmente a MP nº 1.314/2025, que criou as linhas de renegociação de dívidas com recursos públicos e livres das instituições financeiras.

Pela nova MP, poderão ser renegociadas as operações de crédito rural de custeio contratadas entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025 que estivessem inadimplentes até 15 de dezembro. Também poderão ser incluídos os financiamentos da safra 2024/25 que já tenham sido renegociados ou prorrogados.

A medida autoriza ainda a renegociação de Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas por produtores rurais em favor de instituições financeiras no mesmo período e que estivessem inadimplentes na mesma data.

A inclusão da safra 2024/25 atendeu a uma reivindicação dos produtores gaúchos, que enfrentaram novas perdas provocadas por eventos climáticos adversos. Antes, a equipe econômica avaliava que a ampliação da renegociação poderia estimular a inadimplência, uma vez que muitas operações contratadas até 30 de junho ainda estavam vigentes ou em carência.

O governo manteve, contudo, a possibilidade de renegociação das operações de crédito rural de custeio e investimento, além das CPRs contratadas ou emitidas até 30 de junho de 2024, que estavam adimplentes nessa data, mas se tornaram inadimplentes até 15 de dezembro de 2025. A regra também se aplica a operações e títulos renegociados ou prorrogados, com vencimento entre 16 de dezembro de 2025 e 31 de dezembro de 2027, desde que estivessem adimplentes na data da nova contratação.

A linha de crédito do BNDES pode ser contratada até 10 de fevereiro de 2026. Produtores e instituições financeiras, porém, reclamam da burocracia e da complexidade dos prazos exigidos. Segundo o balanço mais recente do banco, pouco mais de R$ 4 bilhões haviam sido contratados em quase dois meses. Um novo levantamento deverá ser divulgado em breve.

De acordo com a Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul) e agentes financeiros, um dos principais entraves é a impossibilidade de renegociar os juros das operações em atraso. Assim, para acessar o refinanciamento, os produtores precisam quitar à vista os encargos financeiros durante o período de carência da linha.

Outro pleito dos produtores gaúchos que não foi atendido diz respeito à renegociação de operações contratadas com recursos do Fundo Social em 2024, na linha emergencial criada após as enchentes no Estado, atualmente vedada pela MP nº 1.314/2025.

A renegociação de dívidas com recursos públicos é destinada a produtores rurais e cooperativas agropecuárias que tenham registrado perdas em duas ou mais safras entre 1º de julho de 2020 e 30 de junho de 2025 em razão de eventos climáticos adversos. As taxas de juros são de 6% ao ano para pequenos produtores, 8% para médios e 10% para grandes, com prazo de pagamento de até nove anos.

Ainda não há estimativas sobre o impacto fiscal da nova MP nem sobre o volume total de operações que poderão ser incluídas.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) deve votar nesta quinta-feira (18/12) ajustes na regulamentação da linha. O setor produtivo do Rio Grande do Sul espera a flexibilização de exigências burocráticas, mas fontes do governo indicam que as mudanças devem se limitar ao necessário para viabilizar a inclusão das operações da safra 2024/25.

*Com informações do Globo Rural