Agro

Secretaria de agricultura abre inscrições para o Planta Alagoas 2024 (2)

Cadastro deve ser realizado no site oficial do programa até o dia 10 de março

Por Ascom Seagri 04/03/2024 12h12
Secretaria de agricultura abre inscrições para o Planta Alagoas 2024 (2)
Cada agricultor poderá escolher até no máximo duas culturas distintas - Foto: Pei Fon/Agência Alagoas

A Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Seagri) deu início às inscrições para o Planta Alagoas 2024 nesta sexta-feira (1º). O programa vai distribuir sementes de milho, feijão, sorgo e arroz para agricultores familiares, entre eles quilombolas, indígenas, assentados e acampados da reforma agrária, para o plantio da safra agrícola alagoana deste ano.

O programa proporciona a geração de renda, incentivo à produção agrícola, sem onerar os agricultores familiares, e garante a segurança alimentar das famílias. As inscrições seguem abertas até o dia 10 de março e devem ser feitas diretamente no site do Planta Alagoas – www.plantaalagoas.al.gov.br, onde as entidades representativas dos agricultores, entre elas prefeituras municipais, cooperativas, associações e sindicatos devem acessar para realizar o cadastro dos produtores.

Os agricultores familiares devem procurar as entidades representativas ou prefeituras municipais para realizar o cadastro com a seguinte documentação:

- Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF;

- Para assentados da reforma agrária e integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e indígenas que não possuam DAP ou CAF, será aceita a comprovação de beneficiário da reforma agrária através da Relação de Beneficiários (RB) ou declaração do Incra/Iteral, desde que inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);

- Para agricultores familiares de comunidades quilombolas sem DAP, devem apresentar o documento declaratório expedido pela Fundação Cultural Palmares que informe tal aptidão;

- Para acampados será aceita declaração dos Movimentos Sociais da Reforma Agrária, validadas pelo Iteral, desde que inscritos no Cadastro Único (CadÚnico);

- Para agricultores familiares de comunidades indígenas, que não possuam DAP, será aceita a Declaração Indígena emitida pela Funai.

Cada agricultor poderá escolher até no máximo duas culturas distintas, podendo receber no máximo 15 kg de sementes por beneficiário. As sementes de arroz serão distribuídas para as áreas dos perímetros irrigados do Baixo São Francisco, no quantitativo de 200 kg/produtor. O agricultor que optar por sementes de arroz não terá acesso às demais culturas.

Cadastro das organizações


As entidades representativas e prefeituras municipais devem acessar o site www.plantaalagoas.al.gov.br&nb... realizar o cadastro das organizações (prefeituras municipais, cooperativas, associações ou sindicatos).

A documentação exigida para entidades representativas da agricultura familiar: CNPJ; Ata de Constituição; CPF do Representante Legal; Documento com foto do Representante Legal, com um contato telefônico. Já para prefeituras municipais: CNPJ; CPF; documento com foto do prefeito ou do secretário municipal responsável pela agricultura, com um contato telefônico.