Agro

Publicada resolução do programa do leite produzido pela agricultura familiar e doado à população

Cada família de agricultores que produzem leite pode vender até R$ 30 mil por ano nessa modalidade do PAA

Por Agência CNM de Notícias 23/11/2023 17h05
Publicada resolução do programa do leite produzido pela agricultura familiar e doado à população
Programa do Leite - Foto: Reprodução

Publicada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) por meio da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan), a Resolução 5/2023 estabelece as normas que regem a modalidade Leite do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). O PAA visa à compra de leite da agricultura familiar que é doado às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional após a pasteurização e embalagem do produto.

A entrega é feita à população atendida pelas redes socioassistenciais, saúde e educação, inscritas no CadÚnico na região do semiárido, conforme critérios estabelecidos na resolução. São reservados até sete litros de leite de cabra ou vaca por semana e repassado às famílias que se enquadram nos critérios de distribuição.

Setor produtivo local


O programa também pretende incentivar o setor produtivo local, como a agricultura familiar. Cada família de agricultores que produzem leite pode vender até R$ 30 mil por ano nessa modalidade do PAA. O MDS executa o programa por meio de Termo de Adesão com os Estados e lança editais de credenciamento, por ente federativo, de organizações da agricultura familiar para coleta, pasteurização e envase do leite e distribuição aos beneficiários consumidores.

Em virtude da crise enfrentada pelos produtores por conta dos baixos preços de venda e elevados custos de produção, a resolução autorizou, ao grupo gestor do PAA, em casos de significativas alterações dos preços de mercado, aumentar os preços de referência estabelecidos em até 30%.

Critérios


As aquisições e doações de leite serão operacionalizadas em Estados que possuam ao menos um Município pertencente ao bioma semiárido, conforme relação constante Resolução 107/2017 do Conselho Deliberativo da Sudene, com exceção do Estado do Espírito Santo. A resolução define os critérios de distribuição de recursos a serem repassados aos Estados, os preços, forma de pagamento, distribuição do leite e as obrigações das unidades executoras.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta a importância do programa como política pública social e econômica e reforça que os Municípios do semiárido fiquem atentos à execução do programa em seus Estados.