Agro
Entenda a ‘’fraude’’ no azeite de oliva extravirgem importado
A fraude é dita quando em análises realizadas pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária (LFDA) detecta a substituição do azeite de oliva por óleo vegetal e adição de corantes e aromas não permitidos
Em virtude das informações divulgadas que um levantamento do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) indica que 84% dos azeites de oliva importados como extravirgem são fraudados, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária esclarece que não se trata de fraude no produto, e sim irregularidade na classificação do tipo - extravirgem, virgem ou lampante - que está relacionado a qualidade ofertada ao consumidor.
A fraude é dita quando em análises realizadas pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária (LFDA) detecta a substituição do azeite de oliva por óleo vegetal (óleo de soja, girassol, ou canola) e adição de corantes e aromas não permitidos. Essa prática é danosa aos consumidores pois tem potencial risco à saúde.
Já a irregularidade de classificação do tipo está ligada à qualidade do que é ofertado. Neste caso, o azeite é legítimo, originário da oliveira, mas possui diferenças de qualidade onde devem ser identificadas características sensoriais que atribuem superioridade ou não ao produto. E é aqui que o produto importado está inserido.
Para identificar as diferenças de qualidade nos azeites de oliva ofertados ao consumo, o Laboratório Federal de Defesa Agropecuária no Rio Grande do Sul (LFDA-RS) realiza análises sensoriais do produto para provar e identificar nele aromas e sabores. A ação é complementar a análises laboratoriais físico-químicas de confirmação da identidade e qualidade do produto.
O painel é formado por um grupo de painelistas altamente treinados, capazes de identificar sensorialmente pequenas variações de qualidade em azeite de oliva, que após validado pelo chefe de painel é emitido um certificado dizendo se aquele azeite é virgem, extravirgem ou lampante. A análise sensorial é o único método para determinar o tipo de azeite e está prevista na Instrução Normativa nº 01/2012.
Neste ano, o grupo de painelistas recebeu amostras de azeite de oliva importado, especialmente aquelas coletadas nas fronteiras pela Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), para análise de classificação. Até o momento, foram analisadas 46 amostras, a maioria das quais correspondendo a cargas importadas a granel. Dessa amostragem, 82,6% apresentaram irregularidades, indicando que estavam sendo importadas e comercializadas como azeite de oliva extravirgem, apesar de não atenderem aos padrões sensoriais dessa classificação.
É importante ressaltar que o universo de amostras analisadas pelo LFDA-RS não representa necessariamente todo o mercado brasileiro de azeite de oliva, mas sim uma área de investigação pré-determinada pelas autoridades fiscais, incluindo esforços de combate à pirataria e falsificação.
O Mapa reforça que as constantes ações de fiscalização têm contribuído para reduzir as irregularidades inicialmente identificadas, e o LFDA-RS está trabalhando para ampliar seu painel sensorial, além de estimular que instituições criem novos painéis sensoriais, visando aprimorar a capacidade de fiscalização e possibilitar análises de controle de qualidade para o setor produtivo.
*Com informações da Ascom Mapa
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