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Emater prorroga prazo de inscrições de unidades recebedoras no PAA 2022

Agora, as entidades têm até o dia 13 de junho para se cadastrarem nesta edição do programa

Por Redação* 04/06/2022 07h07
Emater prorroga prazo de inscrições de unidades recebedoras no PAA 2022
. - Foto: Ascom Emater

O Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável de Alagoas (Emater) prorrogou o prazo de inscrições das unidades recebedoras no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) 2022. Agora, as entidades têm até o dia 13 de junho para se cadastrarem no PAA.

A ampliação ocorre por conta das forte chuvas, que atingiram o estado nas últimas semanas. Além disso, a data do resultado final da habilitação dos cadastrados também teve alteração, podendo ser publicado até o dia 28 deste mês.

A inscrição é feita no site da Emater. Os interessados devem acessar o menu no canto superior esquerdo da página e procurar a categoria “Documentos”. Nesta página, os arquivos vão estar na pasta “Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) 2022”. Os documentos também podem ser acessados diretamente por meio deste link.

Os que cumprirem os requisitos necessários deverão enviar os arquivos preenchidos e digitalizados (em ordem, legíveis e completos) para o e-mail: [email protected]. O envio deve ser feito de um endereço de e-mail próprio da entidade ou de um representante legal.

Serão aceitas apenas as inscrições que estiverem com toda documentação necessária dentro dos pré-requisitos. Ao fim desta primeira fase, a proposta vai ser submetida ao Ministério da Cidadania para aprovação.

De acordo com a resolução n⁰ 81/2018, as potenciais unidades recebedoras e entidades abastecidas do Programa Alimenta Brasil (PAB) são: Rede Sistema Único de Assistência Social (CRAS, CREAS, CENTRO POP); entidade e organização de assistência social privada inscrita no Conselho de Assistência Social no âmbito de sua esfera de competência (CMAS ou equivalente); Rede SAN – Segurança Alimentar e Nutricional (restaurantes populares, cozinhas comunitárias, etc); estabelecimentos de saúde de direito privado sem fins lucrativos que possuam Certificado de Entidade Beneficente da Assistência Social (CEBAS).

A documentação necessária para cada categoria está descrita com detalhes no arquivo “Cadastro de Entidade Unidade Recebedora – UR”, disponível no site da Emater.

Vale ressaltar que a habilitação das unidades não gera obrigação do Instituto em entregar os alimentos a todas vinculadas à proposta do PAB, uma vez que devem ser observados os recursos financeiros, disponibilidade de alimentos, demanda de alimentos, volume e periodicidade do recebimento, distância e acesso às unidades, e as metas previstas no Plano Operacional.

*Com Ascom Emater