Política

Após suspensão de decisão; Paulão disputará reeleição em AL

Os deputados poderiam ser impedidos de disputar a eleição, em função da lei da ficha limpa

Por Redação JAL 13/08/2018 09h09
Após suspensão de decisão; Paulão disputará reeleição em AL
Reprodução/Internet

Condenado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas em Ação de Improbidade da operação Taturana, deflagrada em 2007, o deputado federal Paulão (PT) conseguiu paralisar os efeitos da decisão, conforme publicado pelo colunista Edivaldo Junior, do portal GazetaWeb.  

O desembargador Celyrio Adamastor, o vice-presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, já havia concedido benefício parecido para dois outros condenados no mesmo processo. Os deputados federais Arthur Lira e Cícero Almeida.

Os deputados poderiam ser impedidos de disputar a eleição, em função da lei da ficha limpa, que proíbe registro para condenados em segunda instância. Caso não ocorresse o efeito suspensivo da condenação em segunda instância.

De acordo com o jornalista ele vai para a reeleição numa chapa considerada dura, em que vai disputar diretamente vagas com nomes como Ronaldo Lessa, Carimbão, Sérgio Toledo, Isnaldo Bulhões Jr e Marx Beltrão, a expectativa é que ele brigue pela última vaga. 

Arthur Lira também vai para a reeleição numa chapa que terá JHC, Fernando James, Pedro Vilela e Severino Pessoa, entre outros. A situação de Arthur é mais confortável. Diferente do candidato Paulão, a espera é pela primeira vaga, devendo ser um dos mais votados nas eleições deste ano. Cícero Almeida vai deixar a Câmara Federal e disputará vaga na Assembleia Legislativa de Alagoas.

O presidente do PT em Alagoas, Ricardo Barbosa diz que “de fato o Paulão entrou com uma petição no STJ, no processo que vai apreciar os recursos dos deputados que foram julgados pelo TJ, requerendo, pelo princípio da isonomia a suspensão dos efeitos, com já havia sido deferido para outros réus da mesma ação. Felizmente o relator deferiu o pedido e o Paulão teve suspenso os efeitos da sentença, inclusive para fins de registro de candidatura”.