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Decreto de estado de calamidade é publicado no Diário Oficial

Por Ascom Maceió 26/03/2019 10h10
Decreto de estado de calamidade é publicado no Diário Oficial

O Diário Oficial de Maceió traz, na edição desta terça-feira (26), o decreto de estado de calamidade pública nos bairros Pinheiro, Mutange e Bebedouro em decorrência do agravamento das fissuras em imóveis e vias públicas nestas regiões. A decisão foi comunicada pelo prefeito Rui Palmeira ao Ministério Público do Estado, no último sábado (23). 

De acordo com o Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec), o estado de calamidade pública deve ser decretado em “situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido”.

“A calamidade mostra que todos os poderes têm que dar as mãos para evitar danos. O Município, por si só, não tem condições financeiras e técnicas de enfrentar uma situação dessa gravidade. Com a decretação de calamidade, fica formalmente evidenciado que Maceió precisa de apoio financeiro, de pessoal técnico capacitado e, primordialmente, da união de esforços para enfrentar esse problema, que é sem precedentes”, enfatiza o procurador-geral do Município, Diogo Coutinho.

A decretação também permite minimizar a burocracia natural que o poder público tem que enfrentar em contratações de serviços e aquisição de bens. Entre as facilidades a partir da homologação da calamidade, estão as isenções fiscais e a liberação do FGTS para os necessitados, por parte do Estado e da União.

Ainda de acordo com o titular da PGM, a decisão pelo decreto de calamidade após a homologação de situação de emergência, ocorrida ainda no ano passado, se explica pelo agravamento da situação e pela necessidade de intervenção de forma mais célere e efetiva da União, visto que, conforme apontado pelo Serviço Geológico do Brasil, houve um rebaixamento do terreno do bairro Pinheiro.