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Segundo Sinteal, rateio do Fundeb em AL é prova de uso incorreto de recursos

“Se há rateio é porque o governo não usa de forma correta os recursos dos 60% com os profissionais da educação”, diz presidente do Sinteal

Por Blog do Edivaldo Junior 15/01/2019 11h11
Segundo Sinteal, rateio do Fundeb em AL é prova de uso incorreto de recursos
Consuelo Correia, presidente do Sinteal, diz que rateio mostra má gestão de recursos do Fundeb em AL

“Se há rateio é porque o governo não usa de forma correta os recursos dos 60% com os profissionais da educação”. A declaração é da presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Educação de Alagoas.

Consuelo Correia avalia que o pagamento do rateio do Fundeb, confirmado esta semana pelo governador Renan Filho, mostra “má gestão” dos recursos do fundo pelo governo. “Tanto é que em Alagoas temos um dos piores salários do Nordeste”, diz Consuelo Correia.

As declarações da presidente do Sinteal não é apenas reclamação de sindicalistas. O próprio Ministério da Educação e a Controladoria Geral da União consideram que o pagamento do abono, que passou a ser chamado em Alagoas de rateio, embora previsto na legislação federal só deve ser pago em caso de excepcionalidade.

Excepcionalmente regular

Não é o que vem ocorrendo em Alagoas. O governo do Estado vem pagando o abano ou rateio aos professores desde 2013. Em parte isso ocorre porque os recursos do fundo só podem ser usados para pagar profissionais da ativa. Se desse um aumento maior para os salários dos professores, o governo também teria que dar reajuste igual aos aposentados, que não recebem o rateio.

As sobras ou rateio do Fundeb na forma de abono ocorre porque os 60% dos recursos do Fundo destinado ao pagamento dos professores não foram utilizados na valorização salarial dos profissionais da educação.

Para Consuelo Correia, presidenta do Sinteal, isso mostra a má utilização desse dinheiro. “O rateio é um ledo engano porque é uma bonificação e não entra no cálculo da aposentadoria. Parece bom porque tem um mês com mais dinheiro, mas no seguinte volta o salário de fome”, disse a Consuelo em texto publicado na página do Sinteal.

“Tem um desconto previdenciário sendo feito em cima do rateio, mas isso é irregular por ser uma bonificação. Isso é lei. Mas o governo insiste nisso. Temos ações vitoriosas nesse sentido e o governo tem depositado em juízo o que foi descontado nos outros anos”, completa a presidenta do Sinteal.

Veja o que diz a CGU, na Coleção Olho Vivo – Fundeb:

O pagamento de abono NÃO DEVE ser uma prática habitual na gestão do Fundeb, pois sua utilização demonstra a possibilidade de ocorrência das seguintes situações:

– planejamento deficiente da utilização dos recursos destinados à remuneração dos profissionais do magistério;

– pagamento mensal dos profissionais do magistério muito próximo dos 60%, possibilitando que o percentual apurado no exercício fique abaixo do valor mínimo a ser aplicado. O gestor pode evitar esta situação se realizar as despesas com remuneração dos profissionais do magistério em valor acima desse percentual, pois 60% é o mínimo a ser destinado à remuneração dos profissionais do magistério;

– tabela de remuneração ou plano de cargos e salários devem estar defasados, necessitando de reformulação, revisão ou atualização mediante lei específica.

Portanto, o abono é apenas uma alternativa que deve ser utilizada EXCEPCIONALMENTE. Nunca deve ser uma prática rotineira. A melhor forma de o gestor cumprir anualmente o percentual de 60% é fazer o planejamento adequado e o devido monitoramento da execução desses recursos. Obs.: No caso de pagamento de abono, as regras devem ser estabelecidas de forma clara e transparente, por meio de regulamento expedido pelo órgão responsável pela gestão do Fundeb, como a prefeitura ou secretaria de educação, para conhecimento de todos. Os pagamentos a esse título sempre terão caráter excepcional.

Saiba mais aqui: http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/controle-social/arquivos/fundeb2012.pdf
Veja o que diz o FNDE/MEC sobre o abono ou rateio:

O abono é uma forma de pagamento que tem sido utilizada, sobretudo pelos Municípios, quando o total da remuneração do conjunto dos profissionais do magistério da educação básica não alcança o mínimo exigido de 60% do Fundeb. Portanto, esse tipo de pagamento deve ser adotado em caráter provisório e excepcional, apenas nessas situações especiais e eventuais, não devendo ser adotado em caráter permanente.

É importante destacar, inclusive, que a adoção de pagamentos de abonos em caráter permanente pode ensejar, no futuro, que tais pagamentos sejam incorporados à remuneração dos servidores beneficiados, por se caracterizar, à luz da legislação trabalhista, um direito decorrente do caráter contínuo e regular dessa prática.

Desta forma, caso no Município esteja ocorrendo “sobras” significativas de recursos dos 60% do Fundeb no final de cada exercício, essa situação pode significar que o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério ou, ainda, a escala ou tabela de salários/vencimentos, esteja necessitando de revisão ou atualização, de forma a absorver, sem sobras, os 60% do Fundo no pagamento da remuneração, sem a necessidade de uso de pagamentos sob a forma de abonos.

Saiba mais aqui: ftp://ftp.fnde.gov.br/web/fundeb/remuneracao_do_magisterio.pdf