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IMA/AL alerta sobre regras para a criação amadora de passeriformes

Por Agência Alagoas 24/07/2017 16h04
IMA/AL alerta sobre regras para a criação amadora de passeriformes

A criação amadora de passeriformes é possível, desde que respeitada a legislação. O alerta é feito pelas equipes de Fiscalização e Gestão de Fauna do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL), diante das denúncias e recorrentes apreensões ou resgates realizados em diversos municípios.


O criador amador de passeriformes é qualquer pessoa física que mantém em cativeiro, sem finalidade comercial e para contemplação, estudo e conservação ou para desenvolvimento de tecnologia reprodutiva das espécies, aves nativas da ordem passeriformes - descritas nos anexos um e dois da Instrução Normativa nº 10 de 2011, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
 
A aquisição das aves pode ser feita, de forma legal, em criadouros comerciais licenciados e legalizados pelo órgão ambiental competente. Todo animal silvestre proveniente de estabelecimento comercial legalizado deve possuir marcação individual, certificado de sexagem e nota fiscal de venda.


Apreensões
 
Entre os meses de outubro de 2015 e junho de 2017, a Gerência de Monitoramento e Fiscalização do Instituto recebeu 184 denúncias, por meio do aplicativo IMA Denuncie, que tratam especificamente do comércio, abusos e maus tratos a animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
 
Apenas entre os dias 17 e 21 de julho foram apreendidas 55 aves de criadores registrados, nos municípios de Coruripe, Palmeira dos Índios, Arapiraca e Maceió. Além de mais 13 aves mantidas em cativeiro, por uma mesma pessoa, no município de Penedo.

Dos nove criadores registrados vistoriados pelos fiscais do IMA e do Ibama, durante ação conjunta, apenas três estavam adequados às normas.
 
Nos demais foram encontradas irregularidades, como animais sem anilha, plantel incompleto, além de aves registradas em nome de outros criadores, sem comprovação de transferência ou autorização de transporte.
 
Foram apreendidas ainda duas caixas acústicas utilizadas pelos criadores para o treino de canto das aves, mas que são proibidas segundo o artigo quatro da Instrução Normativa.
 
Entre as aves encontradas havia curió, papa-capim, canário-da-terra, galo-de-campina, caboclinho, sanhaço, cardeal, papagaios verdadeiros, jandaia verdadeira, rolinhas-caldo-de-feijão e saíras. Todas foram encaminhadas para o Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas).
 
A multa para que for flagrado cometendo a infração pode variar de R$ 500 a R$ 5 mil, conforme o animal e as especificidades, como estar ameaçado de extinção, por exemplo. Se a apreensão ou flagrante acontecer dentro de uma Unidade de Conservação, os valores dobram e as multas passam a variar entre R$ 1 mil a R$ 10 mil, por animal.